O motorista Ernesto Klais, acusado de matar uma mulher atropelada na avenida Afonso Pena em 2008, foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo à filha da vítima.

O acidente aconteceu em 2008 quando Cleozenilde Aparecida Souza Meireles foi atravessar a avenida Afonso Pena. O motorista não prestou socorro e fugiu do local. A vítima faleceu três meses após o acidente, em 14 de junho de 2008, conforme sentença judicial.

Em sua defesa, o homem alegou que, na época do acidente, o mesmo estava em viagem fora do Estado e veículo foi roubado. Ele disse que um clone do seu carro atropelou a mulher. Disse também que a filha da vítima, autora da ação, não comprovou que a morte da mãe foi conseqüência do atropelamento.

O juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, considerou contraditória a documentação apresentada em relação roubo do veículo e clone.

O magistrado alegou que a documentação enviada pelo hospital, com diagnóstico de  politrauma, foi suficiente para comprovar que a mulher morreu em decorrência do atropelamento. A decisão ainda cabe recurso.

Além da indenização de R$ 80 mil, a filha da vítima terá direito a um salário mínimo por mês até completar 25 anos de idade.