Os delitos de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substâncias ou produtos alimentícios podem se tornar crimes hediondos. Projeto de lei com esse objetivo (PLS 228/2013) foi apresentado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e encaminhado à Comissão Temporária de Reforma do Código Penal Braileiro.

Na justificação do projeto, Moka aponta “total desrespeito” aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como a proteção contra riscos provocados por práticas perigosas e nocivas no fornecimento de produtos e serviços.

Conforme o senador, são cada vez mais frequentes as notícias sobre a adição de soda cáustica e água oxigenada em leites UHT. Essas substâncias, acrescentou, mascaram um produto com falha na origem, além de tornar o processo mais barato e causar a oxidação das vitaminas A e E.

Até o café, bebida popular no Brasil, pode vir misturado com milho, cevada e centeio, ou com cascas de madeira, como afirmou o autor do projeto.

Depois de lembrar norma do Ministério da Agricultura que obriga o fabricante ou produtor a listar todos os ingredientes no rótulo dos produtos, Moka disse que a realidade é diferente.

“Seja para mudar o sabor ou até mesmo para baratear o custo de produção do alimento, muitos ingredientes são adicionados ou substituídos por outros, sem que isso seja devidamente informado na embalagem do produto”, acrescentou.

Para agravar a situação, a adulteração na maioria das vezes é “imperceptível para o consumidor”. Por isso, a fim de evitar dano à coletividade, o senador propõe a inclusão dessa prática lesiva nos chamados crimes hediondos, definidos pela Lei 9.677/1998.