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Ministro do STF nega pedido de liminar contra PEC dos Poderes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (10) pedido de liminar formulado em dois mandados de segurança que pretendiam impedir a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11. A PEC submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) à análise do Congresso. Para o ministro, a liminar não […]
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta sexta-feira (10) pedido de liminar formulado em dois mandados de segurança que pretendiam impedir a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11. A PEC submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) à análise do Congresso.

Para o ministro, a liminar não se justifica porque ainda não houve a instalação de uma comissão especial para analisar a PEC. “É possível afirmar que a tramitação da PEC 33 encontra-se, atualmente, suspensa na Câmara dos Deputados”, declarou.

Segundo o ministro, é preciso aguardar o processamento regular dos mandados de segurança e o julgamento em definitivo do caso. Dias Toffoli ressaltou, porém, que há possibilidade de o pedido de liminar ser reapreciado caso ocorra modificação da situação da PEC antes do julgamento definitivo.

Desarmonia

Os mandados de segurança foram impetrados pelo líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), contra a Mesa Diretora da Câmara; e pelo deputado Roberto Freire (PPS-SP) contra o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Os dois parlamentares alegaram que a PEC 33 tende a alterar o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes da República, violando cláusula pétrea da Constituição (artigo 60, parágrafo 4º, inciso III) que veda a apreciação de propostas de emenda que tendam a abolir a separação dos Poderes.

A PEC 33 teve sua admissibilidade aprovada pela CCJ no último dia 24 de abril. A fase seguinte de tramitação é a análise em uma comissão especial, que ainda não foi instalada. Posteriormente, a PEC precisa passar por votação em dois turnos no Plenário.

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