Meio Ambiente autua morador por poda radical de flamboyant no centro
A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal adotou medidas administrativas cabíveis contra o responsável pelas podas radicais de dois pés de flamboyants no centro da cidade, ocorridas no último domingo, 21 de julho. É o que informa a diretora-presidente do órgão, Luciene Deová de Souza, observando que a autuação ocorreu a partir de denúncias da […]
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A Fundação de Meio Ambiente do Pantanal adotou medidas administrativas cabíveis contra o responsável pelas podas radicais de dois pés de flamboyants no centro da cidade, ocorridas no último domingo, 21 de julho. É o que informa a diretora-presidente do órgão, Luciene Deová de Souza, observando que a autuação ocorreu a partir de denúncias da própria população.
“Em atendimento a estas denúncias, a equipe técnica da Fundação realizou vistoria in loco e constatou a danificação de duas árvores da espécie Delonix regia (flamboyant), localizadas em logradouro público, na Rua Sete de Setembro, no centro da cidade. Isto ocorreu sem a devida autorização do órgão competente, neste caso a Fundação de Meio Ambiente do Pantanal”, explicou.
Luciene explicou que as podas radicais ocasionam a perda da estrutura original da copa da árvore, “tornando-as inviáveis ou corroborando com a perda do vigor vitalício que pode levar a morte das duas árvores”.
A diretora explica que o responsável infligiu o artigo 49 da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e também o artigo 56 do Decreto 6.514/08 que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, caracterizando-se, então, como crime ambiental.
“Neste caso, são previstas penas de detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas cumulativamente. A multa pode variar entre R$ 100,00 e R$1.000,00 por unidade. Tomamos as medidas administrativas cabíveis e o responsável terá um prazo de 20 dias para interpor recurso”, revelou.
Luciene Deová ressalta que, qualquer intervenção em árvores localizadas em logradouro público e em áreas particulares, deve ser requerida na Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, que realizará a vistoria e elaboração de um Parecer Técnico, deferindo ou não a solicitação, de acordo com a constatação feita no local pela equipe responsável.
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