O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) afirma que a redução na conta de energia elétrica determinada através da Medida Provisória publicada hoje (24), no Diário Oficial da União, incidirá nos encargos, entre eles o RGR (Reserva Global de Reversão), que foi extinto e a CCC (Conta de Consumo de ), que foi reduzida. A advogada do Idec Mariana Alves Torneiro afirmou que o corte na tarifa de energia de 18% para residências e 32% para indústria, comércio e agricultura, deve ocorrer já em fevereiro. “Uma vez que a medição não é influenciada, o que o governo fez foi reduzir e extinguir alguns encargos, portanto a redução vem no próximo mês”.

Mariana destacou que a redução somente não atingirá esses índices em razão de condições climáticas. “Quando há estiagem, por exemplo, é preciso utilizar as termelétricas, que elevam os custos. O desconto poderá ser menor caso seja preciso despachar em determinada região energia de termelétricas”, comentou.

O Idec orienta que os consumidores que não tiverem a redução na conta de fevereiro devem entrar em contato com a distribuidora para questionar os motivos e também procurar a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), através do telefone 167. “Pode ainda procurar seus direitos também nos serviços de proteção ao consumidor, como o próprio Idec e o Procon. No entanto, vale salientar que o consumidor não deve pensar que como haverá a redução determinada pelo governo, ele pode gastar mais, porque assim não sentirá o desconto”, esclareceu a advogada Mariana.

De acordo com a Enersul, concessionária de energia que opera no Estado, a Medida Provisória aplica a redução apenas na parcela “A”, que dispõe sobre a produção e geração de energia, tributação, entre outros impostos e encargos. A assessoria de imprensa da empresa explicou que a Aneel vai emitir resolução onde vai detalhar de que maneira ocorrerão os descontos na tarifa e como o consumidor será beneficiado.