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Governador alega erros formais e veta projeto de segurança em piscinas

O governador André Puccinelli (PMDB) vetou integralmente o projeto de lei que estabelece normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo. O governo alega erros formais e legais na proposição, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli, também do PMDB. O veto, que teve amparo da Procuradoria-Geral do Estado, alega que […]
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O governador André Puccinelli (PMDB) vetou integralmente o projeto de lei que estabelece normas de segurança e prevenção de acidentes em piscinas de uso coletivo. O governo alega erros formais e legais na proposição, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli, também do PMDB.

O veto, que teve amparo da Procuradoria-Geral do Estado, alega que o projeto de lei, ao normatizar medidas de segurança a serem cumpridas por estabelecimentos que possuam piscinas, invade a competência privativa de legislar do Município onde essas atividades são desenvolvidas, “tratando-se, portanto, de matéria de interesse local, infringindo, assim, o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, reproduzido na Constituição Estadual no art. 17, inciso I”.

O projeto de Picarelli prevê estabelecer normas de segurança e prevenção aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares que possuam piscinas de uso coletivo, entre elas, o dever de registro no órgão fiscalizador, a manutenção, quando em funcionamento das piscinas, de vigilância permanente de um salva-vidas trajado adequadamente e devidamente habilitado.

A preposição do peemedebista ainda traça atribuições ao Corpo de Bombeiros, estipula obrigações aos profissionais de educação física e elenca penalidades aos infratores da pretensa lei e, por fim, determina que o Poder Executivo regulamente a proposta.

Ainda segundo o veto, a proposição também desrespeita o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, na medida em que, ao traçar a obrigatoriedade às entidades particulares (escolas particulares, clubes, sociedades recreativas, condomínios, hotéis, academia e demais locais que possuam piscina de uso coletivo), avança sobre tema típico de direito civil, notadamente sobre obrigações, cuja competência é privativa da União.

O veto foi publicado na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial do Estado.

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