Frigorífico se compromete em TAC a não transportar mercadorias em sobrepeso
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o frigorífico Beef Nobre para garantir a segurança do transporte de cargas nas rodovias federais do país. O frigorífico se comprometeu a respeitar os limites de peso estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro já na saída dos […]
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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o frigorífico Beef Nobre para garantir a segurança do transporte de cargas nas rodovias federais do país. O frigorífico se comprometeu a respeitar os limites de peso estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro já na saída dos veículos das transportadoras.
“O carregamento além dos limites legais coloca em risco não só a vida do condutor, mas a integridade física dos demais usuários do sistema rodoviário”, enfatiza o MPF no acordo, que destaca que o sobrepeso ainda afeta o desempenho dos veículos, causa o desgaste acentuado dos pneus e prejudica a eficiência da suspensão e dos freios.
Sobrepeso
Caminhões da empresa Beef Nobre foram autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em diversas ocasiões com sobrepeso, tanto que Inquérito Civil Público chegou a ser instaurado em Campo Grande para investigar o transporte irregular das cargas.
Com as dificuldades de uma fiscalização efetiva pelos órgãos competentes, o TAC prevê que o controle seja realizado na saída dos caminhões. O frigorífico deve reter os veículos nas transportadoras e realizar a pesagem no local para, então, liberar o transporte da mercadoria. A nota fiscal que acompanha os produtos deve informar o peso bruto e líquido da carga, a tara do caminhão e as placas do veículo.
O TAC tem prazo indeterminado e prevê multa de R$10 mil para cada caso de descumprimento, observada tolerância de 5% sobre o peso bruto total do veículo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos e não afeta possíveis sanções penais e administrativas aplicáveis a cada nova irregularidade.
TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta é um título executivo extrajudicial. Ele é utilizado pelo Ministério Público para resolver problemas sem precisar recorrer ao Poder Judiciário. Quando uma TAC é assinado, as partes se comprometem a cumprir determinadas cláusulas que, se não forem respeitadas, podem ser executadas em juízo – culminando em multa ou na obrigação de realizar o que foi ajustado no acordo.
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