Figueiró questiona alta carga tributária sobre produção agropecuária

O senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) se associou às observações do advogado tributarista de Mato Grosso do Sul, Wilson Loubert, e reclamou da carga tributária abusiva, que já chegou a 35,31% do PIB, segundo dados recentes da Receita Federal. Figueiró informou que o produtor rural é penalizado pela alta tributação. “As empresas rurais, como as sociedades […]

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O senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) se associou às observações do advogado tributarista de Mato Grosso do Sul, Wilson Loubert, e reclamou da carga tributária abusiva, que já chegou a 35,31% do PIB, segundo dados recentes da Receita Federal.

Figueiró informou que o produtor rural é penalizado pela alta tributação. “As empresas rurais, como as sociedades agropecuárias, estão obrigadas a arcar com quase 10% sobre sua receita bruta, sobre tudo o que produzem – e isso apenas a título de PIS e de COFINS, pois ainda são obrigadas a pagar o imposto de renda, o ITR, o “Funrural”, o ICMS para os Estados e as contribuições ao INCRA, ao SENAR e à CNA. Como se vê, é um fardo insuportável”.

Bitributação

Figueiró também classificou o Funrural como um problema “seríssimo”. Ele explicou que o Funrural foi criado para servir de fundo para a aposentadoria dos produtores e trabalhadores rurais. “Hoje, boa parte da Previdência dos trabalhadores urbanos vem sendo custeada pelo suor dos produtores rurais”.

Figueiró acredita que a classe produtora fica em desvantagem porque paga o INSS sobre o montante total da produção, enquanto os outros empresários contribuem para o INSS a partir de um percentual que pagam sobre os salários dos seus funcionários.

“Há uma bitributação dos rendimentos dos produtores rurais. O que a Constituição Federal determina é que somente o pequeno produtor rural, justamente por explorar sua atividade no regime de economia familiar, sem o auxílio de empregados, está obrigado a contribuir a partir de um percentual sobre sua produção. Jamais quis o constituinte que os médios e grandes produtores rurais fossem obrigados – como vem acontecendo na atualidade – a recolher o “Funrural” com base na produção, e não na folha de salários”.

Segundo Figueiró, os agricultores e os pecuaristas estão compelidos a arcar com 2,3% sobre o total bruto produzido, percentual que vem se somar aos já pesados custos e despesas que os produtores têm com financiamentos, insumos, equipamentos, entre outros. Embora o Supremo Tribunal Federal já venha se posicionando desde 2010 contra essa cobrança indevida, o tema ainda é objeto de várias batalhas nos tribunais entre a Fazenda Nacional e os produtores. “Não faz sentido que se continue a cobrar, compulsoriamente, um tributo que é um exemplo claro de dupla contribuição”, disse.

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