Ex-prefeitos de Sapucaia terão que devolver dinheiro aos cofres públicos

Conforme julgamento realizado pela Primeira Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) no último dia 25 de Junho de 2013, o ex-prefeito Rudi Paetzold (PMDB) foi condenado pela impugnação de R$ 5.439,90 (cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos). O conselheiro do TCE/MS Ronaldo Chadid […]

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Conforme julgamento realizado pela Primeira Câmara do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul) no último dia 25 de Junho de 2013, o ex-prefeito Rudi Paetzold (PMDB) foi condenado pela impugnação de R$ 5.439,90 (cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos).

O conselheiro do TCE/MS Ronaldo Chadid acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e decidiu pela impugnação no contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia e a empresa Expresso Queiroz Ltda.

Irregularidades foram identificadas relativo a diferença observada entre os pagamentos efetuados e as despesas efetivamente comprovadas através de notas fiscais, responsabilizando o ex-prefeito pela devolução aos cofres públicos do Município de Coronel Sapucaia o valor impugnado devidamente atualizado e acrescido dos juros legais, no prazo de 60 dias, sob pena de cobrança judicial.

Além da devolução o ex-gestor foi multado em 150 (cento e cinqüenta) UFERMS, proporcional à gravidade da infração operada contra norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Outros três contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia também foram julgados e rejeitados.

O TCE/MS constatou irregularidades no processo de nº 2131/2011 referente à formalização e execução financeira do contrato administrativo nº 32/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia e a empresa Senno & Assunção Ltda., no valor de R$ 39.225,54, para o fornecimento de uniformes às crianças da rede escolar. De acordo com o voto do conselheiro relator foi constada uma diferença de R$ 3.525,38, referente à despesa liquidada acima do empenho. Embora a formalização do contrato tenha sido considerada regular e aprovada, a execução financeira foi rejeitada por apresentar divergência de valores.

Outros dois processos, que anteriormente já haviam sido julgados irregulares pelo TCE/MS, retornaram para reexame da Corte. São os de nº 7208/2006 e de nº 7213/2006, celebrados pela Prefeitura Municipal, respectivamente, com a empresa Maria de Fátima Novais, no valor de R$ 2.368,80; e com a empresa Yoshiteru Ogawa, no valor de R$ 7.772,52. Ambos têm como objeto de contratação a aquisição de merenda escolar para as escolas municipais.

Em todos os processos foram verificadas ausência de documentos, o que segundo os conselheiros comprometeu a análise das prestações de contas.

O ex-prefeito Eurico Mariano (PMDB), foi responsabilizado pelas irregularidades constatadas em todos os processos, e recebeu multas que somadas totalizam 400 uferms (R$ 6.820,00). O total de impugnações foi de R$ 13.666,70, sendo assim distribuídas: R$ 3.525,38 (referente ao contrato nº 5131/2011), R$ 2.368,80 (para o contrato de nº 2708/2006) e R$ 7.772,52 (no contrato nº 7213/2006). Foi concedido o prazo de 60 dias para que o gestor promova o recolhimento dos valores impugnados devidamente corrigidos aos cofres do Município.

Falhas na execução financeira também foram constatadas no contrato administrativo de nº 161/2010, firmado entre o Município de Coronel Sapucaia e a empresa COMASUL – Comércio de Alimentos Alpestre do Sul – LTDA, no valor de R$ 38.154,98, conforme relatório voto do conselheiro ao processo de nº 8949/2010.

De acordo com a planilha financeira apresentada, o total de pagamentos foi de R$ 28.622,75. Já o total das notas fiscais somadas foi de R$ 28.428,37, restando uma diferença de R$ 194,38. “Assim, os valores apresentam-se divergentes, fato que torna a execução financeira do contrato, irregular e ilegal”, justificou o conselheiro. Ele determinou ao ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, que devolva a quantia impugnada aos cofres do município no prazo de 60 dias e a multa de 50 UFERMS.

E por fim conforme relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold (PMDB) deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 44.381,10 (Atualizados) e pagar multa de 300 Uferms por irregularidades e ilegalidades detectadas no Contrato nº 45/2011 com a empresa Estrela Auto Peças Ltda, para aquisição de peças para a manutenção de veículos do município.

Além das multas e da impugnação dos valores os ex-prefeitos podem ainda perder os direitos políticos e consequentemente perder o direito de disputar cargos eletivos.

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