Ex-prefeito de Sidrolândia é multado em R$ 80 mil por compra irregular de combustível
Por decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o ex-prefeito do Município de Sidrolândia, Daltro Fiuza, terá que devolver aos cofres municipais a quantia impugnada de R$ 81.891,04, e ainda pagar multa de 100 Uferms (R$ 1.771,00), em face de irregularidades constatadas na prestação de contas do contrato […]
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Por decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), o ex-prefeito do Município de Sidrolândia, Daltro Fiuza, terá que devolver aos cofres municipais a quantia impugnada de R$ 81.891,04, e ainda pagar multa de 100 Uferms (R$ 1.771,00), em face de irregularidades constatadas na prestação de contas do contrato administrativo nº. 91/2008, no valor de R$ 1.218.800,00, para aquisição de combustíveis, firmando entre a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa Auto Posto Vacaria LTDA.
Durante a sessão desta terça-feira (21.05), os conselheiros Iran Coelho (presidente) e Marisa Serrano acompanharam o voto do relator, conselheiro José Ancelmo dos Santos, ao processo de nº 7363/2008, que manifestou pela irregularidade e ilegalidade da execução financeira do contrato, em face de pagamentos referentes a abastecimentos de veículos não pertencentes à frota Municipal.
Ainda de acordo com o relatório voto, além de ficar constatado que os veículos abastecidos por “ordem de compra” de combustíveis não pertenciam à frota municipal, configurando a ilegalidade e irregularidade na execução do contrato, também foi verificado que o Termo aditivo nº 01/2009 foi celebrado fora do prazo de vigência da contratação, o que contraria a Lei Federal nº 8.666/93.
Após análise minuciosa dos autos, conforme relatou o conselheiro, e confrontando-se os documentos com as justificativas apresentadas pelo ex-gestor, verificou-se que as irregularidades referem-se apenas à liquidação das despesas, restando regular o procedimento licitatório e a formalização do contrato.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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