O médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves (CRM-MS 5369 e CRM-PR 10028) que atuou nas cidades de Antonio João, Paranhos e Amambai, foi suspenso pelo CRM/MS, por causa da morte de um bebê, em um parto mal sucedido em fevereiro de 2009.
O fato aconteceu em fevereiro de 2009 no município de Antônio João (MS). O entendimento do CRM-MS é de que a morte do recém-nascido está relacionada à imprudência, negligência e imperícia médica.
O médico, que também foi prefeito da cidade de Campina da Lagoa (PR), chegou a ser condenado em 2008, ao pagamento de R$ 216.723,58, por não prestar contas do dinheiro repassado ao município pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Em outubro do ano passado, Paulo Marcelino também teve o exercício profissional, suspenso por 30 dias.
Segundo o CRM, o médico descumpriu três artigos, sendo eles: deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado.
O último artigo é por assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens.