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Delegados de Corumbá apresentam razões para aprovação da PEC 37

“A PEC 37, com sua alteração no parágrafo 10, não tira o poder do Ministério Público. Ela apenas impõe qual é o papel das Polícias Federal e Civil, dos Estados e do Distrito Federal. Dizer que a PEC 37 é ilegal, é apelar para uma disputa de poderes. Não é isso que buscamos”, disse o […]
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“A PEC 37, com sua alteração no parágrafo 10, não tira o poder do Ministério Público. Ela apenas impõe qual é o papel das Polícias Federal e Civil, dos Estados e do Distrito Federal. Dizer que a PEC 37 é ilegal, é apelar para uma disputa de poderes. Não é isso que buscamos”, disse o delegado de Polícia Civil de , Enilton Pires Zalla, ao dar início à audiência pública sobre a PEC 37. O evento aconteceu na noite da quarta-feira, 08 de maio, no anfiteatro Salomão Baruki, em Corumbá. A audiência discutiu a tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 (PEC 37).

Participaram todos os delegados da Delegacia Regional de Polícia Civil de Corumbá – que abrange também a cidade de Ladário – e o delegado de , Fernando Lopez Nogueira, representante da Associação dos Delegados da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul (Adepol). A atividade foi uma promoção da Universidade Federal de Mato Groso do Sul, Campus do Pantanal, através do curso de Direito, visando a democratização social, pois em 10 de abril, o Ministério Público também realizou uma audiência pública no mesmo espaço, promovendo esclarecimentos sobre a PEC e apresentando razões para defini-la como ilegal.

“Estamos explicando que a PEC 37 não é ilegal, mas sim uma PEC da legalidade. Se o Ministério público (MP) falou que a PEC é ilegal, ele está equivocado, ou ele não leu a proposta de emenda e duvido que eles estejam fazendo um jogo de contrário. A emenda é tão legalizada que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional, onde se aprovam todas as leis do País, portanto ela é legal e está pronta para ser votada. Há uma mídia tentando trazer para a população que essa proposta retira poder de investigação, o que não condiz. Queremos apenas que a Constituição seja respeitada. O papel do Ministério Público é acompanhar as investigações. As Polícias querem o MP junto. (…) Não podemos ter uma pessoa que tem a obrigação de fiscalizar e ela mesma colher a investigação. Essa é a nossa preocupação”, explicou Fernando Nogueira, representante da Adepol.

De acordo com os palestrantes, a PEC regulariza não só o funcionamento das Polícias, como também o do Ministério Público. O representante da Adepol ressaltou que a PEC vem aplicar a lei para que ela e sua aplicação sejam fiscalizadas. “Essa PEC não retira poder de investigação de nenhum órgão. Eles [representantes do Ministério Público] continuam fazendo as ações conjuntas com a Polícia”, reforçou.

Os delegados enfatizaram que a “PEC da Legalidade” – como é tratada pelo segmento – objetiva evitar acúmulo de poderes a uma única instituição. “Muitas inverdades têm sido espalhadas sobre a PEC 37, ou PEC da Legalidade, como vem sendo chamada. O texto apenas confirma, nada mais nada menos, o já estabelecido nos parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição Federal, que a investigação criminal é de competência privativa da polícia judiciária (Policia Civil e Federal)”, disse o delegado Enilton Zalla.

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