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Criada Comissão de Assistência Social e Seguridade Social

A partir desta quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul passa a contar com 15 Comissões Permanentes. A Resolução 28/13, publicada hoje no Diário Oficial da Casa de Leis, cria a Comissão de Assistência Social e Seguridade Social. Segundo o autor da Resolução, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), os serviços do Estado […]
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A partir desta quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul passa a contar com 15 Comissões Permanentes. A Resolução 28/13, publicada hoje no Diário Oficial da Casa de Leis, cria a Comissão de Assistência Social e Seguridade Social.

Segundo o autor da Resolução, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), os serviços do Estado que compreendem a assistência social são de grande relevância e, por isso, passam a receber o reconhecimento da Assembleia com a criação da nova comissão.

A Comissão de Assistência Social e Seguridade Social será responsável pelos seguintes temas:

– Assuntos relativos à previdência e assistência social em geral;

– Organização institucional da previdência e assistência social do Estado;

– Gestão de pessoal das categorias de trabalhadores envolvidos no SUAS (Sistema Único de Assistência Social);

– Assuntos relativos ao financiamento das políticas de previdência e assistência social;

– Assuntos relativos à implementação do SUAS, especial as proteções afiançadas, proteção básica especial;

– Ações de vigilância social, especialmente a produção, informação, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social que incidem sob as famílias ou pessoas nos diferentes ciclos de vida;

– Ações de defesas social e institucional, que tratam de garantir o atendimento digno e respeitoso e acesso aos serviços socioassistenciais, como direito, isentos de procedimentos vexatórios e coercitivo;

– Assuntos relativos ao processo de descentralização e controle social, dando ênfase à participação dos usuários do sistema;

– Assistência social dos servidores públicos estaduais.

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