Correios e trabalhadores não chegam a acordo em audiência no TST

Não houve acordo entre a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares) e a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) em audiência de conciliação ocorrida nesta sexta-feira (12/7) no TST (Tribunal Superior do Trabalho). O dissídio foi instaurado pela Fentect com o objetivo de revisar as condições estabelecidas no […]

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Não houve acordo entre a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares) e a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) em audiência de conciliação ocorrida nesta sexta-feira (12/7) no TST (Tribunal Superior do Trabalho). O dissídio foi instaurado pela Fentect com o objetivo de revisar as condições estabelecidas no Plano de Cargos e Salários da ECT de 2008.

O representante da empresa afirmou que não havia possibilidade de acordo no momento, levando em consideração a defesa apresentado por ele ao vice-presidente do TST, ministro Antônio Levenhagen, que presidiu a audiência de conciliação.

Levenhagen propôs que as partes tentassem uma “composição amigável, ainda que parcial,” até o final de julho, quando termina o recesso forense. Os representantes dos dois lados aceitaram a proposta e se comprometeram a realizar a negociação com as comissões já constituídas para discutir o PCCS. O dissídio coletivo será encaminhado agora à SDC (Sessão Especializada em Dissídios Coletivos) do TST para o sorteio do ministro relator do processo.

No dissídio, a Fentect alega que a aplicação literal do PCCS provoca injustiças aos trabalhadores ecetistas. Segundo a entidade, há problemas em relação a diversos assuntos, entre os quais destaca programa de incentivo escolar, progressões, ilegalidade do cargo amplo e reenquadramento dos técnicos administrativos, enquadramento automático, extinção de cargo de motorista e adicionais deferidos aos trabalhadores.

O Plano de Cargos e Salários/2008 da ECT fez parte do dissídio coletivo de greve instaurado naquele ano. O processo foi julgado em agosto de 2010 pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, mas, segundo a federação, somente as condições acordadas pela ECT e pela Fentect foram homologadas pelo Tribunal.

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