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Congresso pode não entrar em recesso, diz Henrique Alves

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), admitiu hoje (15) a possibilidade de um recesso branco (a Casa não para de funcionar, porém não deverá haver votação) no mês de julho na Câmara e no Senado devido à dificuldade para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pela Constituição, o Congresso só […]
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O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), admitiu hoje (15) a possibilidade de um recesso branco (a Casa não para de funcionar, porém não deverá haver votação) no mês de julho na Câmara e no Senado devido à dificuldade para votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pela Constituição, o Congresso só pode entrar em recesso, entre os dias 17 e 31 de julho, depois de aprovada a LDO.

Segundo Henrique Alves, depois de aprovado o relatório preliminar da LDO, que pode ocorrer amanhã (16), será necessário abrir prazo de dez sessões para apresentação de emendas. Com isso, as duas Casas Legislativas não poderiam iniciar o recesso na próxima quinta-feira (18).

“As emendas são muito importantes porque são interesses regionais, estaduais. Então, é um tema de muita sensibilidade. Portanto, no final do mês, [as emendas] serão apreciadas pela Comissão de Orçamento e, depois, chegar ao plenário. Então, entre o recesso, a Câmara e o Senado não terão pauta. O Congresso é que fica com essa pauta, pelo regimento, de apresentação de emendas ao projeto orçamentário”, explicou.

Depois de várias tentativas fracassadas, a Comissão Mista de Orçamento se reúne mais uma vez amanhã (16) para tentar apreciar o parecer do relator da LDO, deputado Danilo Fortes (PMDB-CE).

Diante da indefinição sobre o procedimento de análise dos vetos presidenciais, os líderes partidários estavam obstruindo as pautas das comissões mistas. No entanto, na última quarta-feira (10), os líderes da Câmara e do Senado chegaram a um acordo sobre o projeto de resolução que trata do rito de apreciação dos vetos, o que deve viabilizar a votação da LDO.

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