Comprar pela internet fica mais seguro a partir desta terça-feira
A partir de hoje (14), compras coletivas e outras formas de comércio pela internet serão mais seguras para o consumidor. A mudança vem com o Decreto Federal 7962, que entra em vigor e estipula novas regras para o chamado e-commerce que, entre outras medidas, garante o acesso a informações mais claras para compra de produtos […]
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A partir de hoje (14), compras coletivas e outras formas de comércio pela internet serão mais seguras para o consumidor. A mudança vem com o Decreto Federal 7962, que entra em vigor e estipula novas regras para o chamado e-commerce que, entre outras medidas, garante o acesso a informações mais claras para compra de produtos e serviços por meio do comércio eletrônico, e pune com mais rigor as empresas que descumpri-las.
A medida foi necessária após a constatação do crescimento das reclamações dos consumidores contra as lojas online – nos últimos dozes meses, foram mais de 500 mil reclamações no Reclame Aqui (site brasileiro de reclamações, onde clientes denunciam empresas por mau atendimento), mais de 4 mil somente de consumidores de Mato Grosso do Sul. Os problemas mais comuns apontados pelo site, são justamente os visados pelo decreto.
“Atraso na entrega do produto, problemas para cancelar a compra e estorno do dinheiro que não é feito”, explica a coordenadora do setor de atendimento do Reclame Aqui, Mariana Santos.
Mudanças
Conforme o decreto, a empresa deve detalhar, em local de fácil acesso para o consumidor, o preço, prazo para desistência e características do produto. Os contatos (físico e eletrônico) e CNPJ da loja também devem constar no site. Outras informações sobre as condições integrais do produto ou serviço, como forma de pagamento, disponibilidade, forma e prazo de entrega também ficam garantidas por decreto. “Em alguns casos, é um parto para o consumidor conseguir informações básicas, como o endereço da loja. Muitas empresas fantasmas, que tem um site apresentável, enganam quantos clientes conseguem, e simplesmente somem. Por isso, a importância de ter os contatos bem claros”, explica Mariana.
Sites de compras coletivas passam a ser obrigados a apresentar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta, a identificação do fornecedor responsável pelo produto ou serviço ofertado.
Desistência da compra
Já é assegurado ao consumidor a desistência da compra no prazo de sete dias. Agora, com o decreto, fica determinado que a confirmação do recebimento da manifestação de arrependimento deve ser enviada imediatamente, e nada deve ser cobrado do consumidor. “O cliente enviava um e-mail ou ligava informando a desistências, mas a empresa alegava que só recebeu a informação depois que os sete dias já tinham se passado. Com a confirmação, isso vai acabar”, acredita Mariana.
Para as empresas que não cumprirem as novas regras, a punição pode variar de multa até a retirada do site do ar.
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