Comum entre brasileiros, pesquisa revela que hábito facilita o cometimento de crimes virtuais. Saiba como se prevenir.

Muitas pessoas acham comum compartilhar a senha do Facebook ou até mesmo a bancária com quem tem um relacionamento. Uma prática que é considerada habitual entre os brasileiros, mas que pode ocasionar problemas após o fim da relação, de acordo com uma pesquisa on-line feita no Brasil pela empresa McAfee.

O levantamento foi encomendado à MSI International, que realizou 505 entrevistas on-line no Brasil, com adultos na faixa de 18 a 54 anos, de 14 a 30 de dezembro. Segundo o estudo, 85% dos entrevistados acreditam que seus dados estejam seguros nas mãos de seus parceiros.

No entanto, a empresa descobriu que 9% dos adultos já invadiram um dispositivo móvel e expuseram seu conteúdo ou fingiram ser o ex-companheiro. Além disso, 9% dos entrevistados já assumiram algum comportamento em sua vida on-line para atrapalhar ou terminar o novo relacionamento de um ex-parceiro.

A pesquisa revela fatores que motivaram a exposição de dados do ex-companheiro, como mentira (48%), traição (39%), publicação de foto inapropriada (33%), término do relacionamento (15%) e cancelamento do casamento.

Quando é crime?

No Brasil, não há legislação específica para crimes cometidos pela internet, apenas a Lei 12.737 que tipifica delitos on-line. Ela entra em vigor a partir do dia 2 de abril deste ano.

O investigador da Polícia Civil, Michel Weiler, é especialista em segurança da informação e presta assistência às delegacias de Campo Grande quando solicitado para desvendar crimes cometidos na internet.

“Muita gente não sabe, mas se o ex-namorado fica lotando a caixa de e-mail pedindo para voltar, ligando todo minuto e mandando mensagens, isso também se configura em um crime de perturbação do sossego. Quem se sentir incomodado pode registrar um boletim de ocorrência”, explica.

Quando a insistência em voltar muda para ameaça ou xingamentos é que as pessoas resolvem procurar a delegacia. Para quem se sentir ofendido pelo ex-companheiro, o ideal é imprimir a foto, vídeo ou recado compartilhado e levar à delegacia mais próxima da casa da pessoa para registrar o boletim de ocorrência o quanto antes, já que o tempo de armazenamento da informação varia de servidor a servidor.

Depois, a delegacia dá seguimento às investigações. “Muitos casos são esclarecidos e as pessoas, punidas”, afirma o investigador.

“Quando um crime de calúnia, injúria ou difamação são cometidos pessoalmente, algumas pessoas ficam sabendo, dependendo da ocasião. Quando ele é cometido no mural do Facebook da vítima, por exemplo, o alcance é muito maior”, pondera.

Por isso, ele acredita que o Brasil deveria ter uma legislação específica para os casos.
Qualquer dúvida sobre os crimes virtuais a vítima pode ligar no telefone (67) 3318 7981, da Delegacia Virtual em Mato Grosso do Sul, onde um profissional atende 24h por dia.

“A dica é evitar compartilhar a senha com o companheiro, todos temos direito de ter esta liberdade. Em relação aos bancos e contas, o ideal é pedir um cartão adicional também, para evitar transtornos”, explica Michel.