Comissão proíbe empresas de água e luz de incluir cliente de baixa renda no Serasa

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou a proibição de empresas concessionárias de serviços públicos informarem ou registrarem inadimplência de beneficiários de tarifa social em bancos de dados e cadastros de consumidores, como o Serasa. O texto aprovado é o Projeto de Lei (PL) 2992/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com emenda do relator, […]

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou a proibição de empresas concessionárias de serviços públicos informarem ou registrarem inadimplência de beneficiários de tarifa social em bancos de dados e cadastros de consumidores, como o Serasa.

O texto aprovado é o Projeto de Lei (PL) 2992/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), com emenda do relator, deputado Severino Ninho (PSB-PE). O projeto original pretendia vedar a inscrição de qualquer consumidor.

Mas o relator restringiu a proibição apenas aos beneficiários de tarifa social: “Nós reduzimos os beneficiários para apenas aqueles que estão incluídos nos programas sociais do governo. São pessoas do Bolsa-Família, as pessoas de baixa renda”.

“É um primeiro passo, porque houve uma resistência por conta das concessionárias e das permissionárias do serviço público, alegando que, se fossem todos os consumidores impedidos de incluir no cadastro de devedores, poderia incentivar o calote, falir empresas”, acrescenta o parlamentar.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Aviso de inadimplência

Hoje, antes de suspender o serviço de água ou luz, por exemplo, as empresas são obrigadas a encaminhar ao consumidor inadimplente um aviso de sua situação e, a partir disso, dar um prazo extra de 15 dias para que o débito seja regularizado.

A decisão de inscrever o consumidor inadimplente em cadastros como o Serasa é da distribuidora. Entretanto, o superintendente de Regulação da Comercialização de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Marcos Bragatto, acha que os direitos e deveres devem ser iguais para todos.

“Nós entendemos que há direitos e deveres estabelecidos, e que o consumidor de energia elétrica, seja ele de baixa renda, porque o baixa renda já tem uma proteção que é a tarifa social, já tem essa energia fortemente subsidiada”, afirma Bragatto.

“Necessariamente, até por uma questão de justiça entre todos os consumidores, é importante que ele faça o seu pagamento em dia. Isso é muito importante. Agora, a gestão que vem após isso foge da nossa competência”, explica.

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