Comissão aprovou destaques ao relatório do Código de Processo Civil

A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), presidida pelo deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), aprovou hoje por unanimidade 5 dos 8 destaques apresentados ao parecer do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O texto principal da proposta foi aprovado na terça-feira (16). “Estamos à frente deste processo há […]

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A comissão especial que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), presidida pelo deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), aprovou hoje por unanimidade 5 dos 8 destaques apresentados ao parecer do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O texto principal da proposta foi aprovado na terça-feira (16).

“Estamos à frente deste processo há três anos, visitamos todos os Estados, ouvimos a sociedade. O resultado se encaminha para um Código mais simplificado, ágil e eficaz”, afirmou o deputado sul-mato-grossense.

Alguns pontos do novo Código, criados para acelerar a resolução das causas – mas que, na avaliação de alguns deputados, podem causar perda de direitos – foram modificados. O relatório proíbe a concessão de tutela antecipada (quando o juiz, em decisão provisória, concede o pedido da parte) se a decisão tiver consequências irreversíveis.

A regra da apelação, recurso utilizado para contestar a sentença do juiz, da forma como estava prevista no projeto, também foi alterada. Foi mantida a regra atual, que garante o efeito suspensivo da apelação (o poder de suspender a execução da decisão). O projeto original determina que a sentença deverá ser executada independentemente da apelação, derrubando o chamado efeito suspensivo da apelação.

O relatório preservou a principal inovação do projeto: o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido, acelerando a resolução dessas demandas que se multiplicam.

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