Pular para o conteúdo
Geral

Cobrança indevida de serviços de telefonia gera indenização

A operadora de telefonia Tim Celular S/A foi condenada, nos autos de cobrança indevida de ligações, ao pagamento da indenização por danos morais causados à autora T.A.R.M., no montante de R$ 5 mil. De acordo com a sentença, o valor da indenização “deve ser encarado como meio de punição ao ato ilícito” praticado pela empresa, […]
Arquivo -

A operadora de telefonia Tim Celular S/A foi condenada, nos autos de cobrança indevida de ligações, ao pagamento da indenização por danos morais causados à autora T.A.R.M., no montante de R$ 5 mil. De acordo com a sentença, o valor da indenização “deve ser encarado como meio de punição ao ato ilícito” praticado pela empresa, bem como de prevenção de futuras condutas similares.

De acordo com os autos, no dia 20 de setembro 2011 a autora foi até uma loja de materiais de construção, onde teve seu cheque recusado, pois estava com seu nome inscrito no SERASA. T.A.R.M. se dirigiu ao órgão de proteção ao crédito e verificou que as inscrições desabonadoras eram de débitos da empresa ré, referentes aos meses de fevereiro de 2011, na quantia de R$ 53,87, e de março de 2011, no valor de R$ 13,55.

A requerente alegou nos autos que a linha telefônica que deu origem a tais débitos já estava cancelada desde o dia 24 de janeiro de 2011, conforme protocolo de quando foram quitados os débitos pendentes.

Em contestação, a Tim sustenta que não cometeu tal irregularidade, pois agiu conforme o contrato celebrado entre as partes. Argumentou também que não houve cobrança indevida, pois os serviços foram prestados. Por fim, a empresa solicitou pela improcedência da ação.

De acordo com a sentença homologada, “é indiscutível que o lançamento e a manutenção de inscrição indevida junto ao serviço de proteção ao crédito constituem ato ilícito. Portanto, resta evidente a abusividade da conduta da requerida que inscreveu o nome da consumidora do serviço de proteção ao crédito, causando dano à sua imagem, maculando sua reputação, o que não constitui mero dissabor”.

Com relação ao pedido de danos morais, “se a empresa mantém indevidamente o nome do consumidor nos cadastros de maus pagadores, por dívida já paga, caracterizada está a conduta ilícita, razão pela qual deve responder pela reparação a título de dano moral”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Trump chama apoiadores de ‘fracos’ por acreditarem em caso Epstein

Precisa de atendimento? Confira onde tem médico nesta quinta-feira em Campo Grande

De publicitário a pedreiro, Funsat anuncia 1.980 vagas de emprego nesta quinta-feira

Morador de MS, irmão da estudante trans desaparecida em SP fala sobre a dor de não viver o luto

Notícias mais lidas agora

carne frigorifico

Após MS suspender exportação de carne para os EUA, sindicato prevê normalização do mercado em poucos dias

relatoria tereza nelsinho

Nelsinho e Tereza confirmam ida aos EUA para pedir novo prazo do tarifaço de Trump

Vanildo e Fabiana, transplante de rins

Dez anos após transplante de rim, Vanildo celebra a vida ao lado de doadora do órgão

Fê Paes Leme detalha fim da amizade com Gio Ewbank e Gagliasso: ‘Sofri’

Últimas Notícias

Famosos

Lucas Lucco e o pai são indiciados por suposto estelionato; saiba detalhes

Luccas Lucco e Paulo Roberto de Oliveira foram indiciados pela Polícia Civil de Goiânia por uma suposta frauda milionária envolvendo carros de luxo

Brasil

Câmara aprova projeto que flexibiliza licenciamento ambiental

Matéria já havia sido aprovada pelo Senado e foi encaminhada para sanção presidencial

Polícia

Homem é abandonado em hospital após ser esfaqueado por amigo durante briga em MS

Homem foi esfaqueado duas vezes

Brasil

Lula lidera todos os cenários para 2026, diz pesquisa Genial/Quaest

Petista aparece seis pontos percentuais à frente de Bolsonaro nas intenções de votos