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CMN aumenta para R$ 250 mil garantias para depósitos em bancos

A partir de agora, os correntistas de instituições financeiras que quebrarem terão mais recursos garantidos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de R$ 70 mil para R$ 250 mil o limite de depósitos individuais cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O conselho também oficializou a inclusão das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) entre […]
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A partir de agora, os correntistas de instituições financeiras que quebrarem terão mais recursos garantidos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de R$ 70 mil para R$ 250 mil o limite de depósitos individuais cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O conselho também oficializou a inclusão das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) entre os créditos garantidos pelo fundo.

As duas medidas foram aprovadas, em assembleia, pelas instituições financeiras que compõem o FGC, mas ainda precisavam ser regulamentadas pelo CMN para ter validade.

De acordo com o Banco Central (BC), o aumento da garantia tem como objetivo proporcionar maior segurança aos depositantes e aos demais credores das instituições financeiras.

Segundo o órgão, o novo valor está alinhado aos limites de crédito garantidos em países de economias similares à do Brasil.

Em relação à inclusão da LCA entre os instrumentos garantidos pelo fundo, o BC informou que a medida foi necessária porque os créditos garantidos decorrem da natureza desse título agrícola, que é vendido no varejo a correntistas.

O conselho permitiu ainda que o FGC tenha acesso às informações do Sistema de Risco de Crédito do Banco Central para poder avaliar o risco dos ativos que o fundo recebe para cobrir as garantias do Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), instrumento pelo qual os bancos lançam títulos com garantia até R$ 20 milhões do FGC.

Com a alteração, o FGC foi equiparado às demais instituições financeiras no tratamento do sigilo bancário.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores.

O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.

Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo são associadas ao FGC e são obrigadas a destinar 2% dos depósitos ao fundo.

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