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Caso de tuberculose interdita cadeia pública de Caarapó

A juíza Jeane de Souza Barbosa Ximenes Escobar, da Comarca de Caarapó, em substituição legal, determinou a imediata interdição administrativa da cadeira pública de Caarapó. A medida extrema se deu pela constatação de que um reeducando era portador de tuberculose e, segundo consta, outras 15 pessoas, sendo 13 reeducandos e dois estagiários já contraíram a […]
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A juíza Jeane de Souza Barbosa Ximenes Escobar, da Comarca de Caarapó, em substituição legal, determinou a imediata interdição administrativa da cadeira pública de Caarapó. A medida extrema se deu pela constatação de que um reeducando era portador de tuberculose e, segundo consta, outras 15 pessoas, sendo 13 reeducandos e dois estagiários já contraíram a doença também. “A situação é alarmante e coloca em risco a salubridade da população”, apontou a juíza na decisão.

A tuberculose é uma doença altamente contagiosa, transmitida por pessoa com a infecção ativa, por meio de aerossóis no ar. Sendo assim, o risco de todos serem infectados é alto, atingindo inclusive os presos que estão em regime semiaberto e os servidores do fórum, da Defensoria Pública, do Ministério Público e da própria Delegacia.

“É de todo oportuno mencionar que os condenados do regime semiaberto comparecem diariamente na cadeia pública e bimestralmente no Fórum para assinar a lista de frequência, para logo após voltarem à sociedade, gerando risco de infecção”, destacou a juíza.

A decisão já foi comunicada ao Delegado da Delegacia de Polícia Civil e determina o prazo de 30 dias para cumprimento. A partir desta data, todos os que forem presos em flagrante, sejam encaminhados para outro estabelecimento, devendo a AGEPEN e a COVEP serem notificadas a tomarem providências. Fica determinada ainda a suspensão imediata de visitas aos presos até que seja realizada a transferência dos mesmos.

As medidas – Os presos, com urgência, devem ser transferidos para unidades penitenciárias estaduais, onde poderão ter tratamento médico adequado e isolamento. As audiências designadas na 1ª Vara de Caarapó, que tenham por objetivo ouvir pessoas que estejam presas ou policiais que tiveram contato com os infectados, deverão ser informados por oficio ao juízo da 2ª Vara e Juizado.

A Delegacia Civil fornecerá lista com os nomes de todos os condenados que cumprem pena no regime semiaberto, que serão intimados a não comparecer à Delegacia e ao Fórum (sem que isso lhes seja desfavorável ao cômputo da pena), até que a situação seja solucionada.

A Secretaria Municipal de Saúde, durante a visita dos agentes comunitários de saúde nas respectivas residências, providenciará exame nos condenados e em suas famílias, a fim de ser aferido se foram ou não infectados e, desta forma, viabilizar o tratamento pertinente.

Todos os servidores do Fórum, do Ministério Público e da Defensoria Pública, inclusive magistrados, promotores e defensor público, por intermédio da Secretaria de Saúde, em 24 horas, terão o fornecimento do resultado das radiografias que já foram realizadas.

O juiz titular da 1ª Vara de Caarapó, Waldir Peixoto Barbosa, expediu hoje (20), ofício comunicando a Secretaria de Justiça e Segurança Pública da Polícia Militar Comando Geral – Corregedoria da PM sobre a decisão.

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