A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, a admissibilidade – critério que considera se uma proposta é legal e constitucional – da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (-GO), que inclui entidades religiosas entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as entidades que podem ser beneficiadas estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelos deputados.

Para o autor da proposta de emenda, a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios, não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou Campos.

Caso a proposta seja aprovada, as entidades religiosas poderão propor o mesmo tipo de ação que somente um grupo restrito – formado pelo presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara, Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores de Estado ou do Distrito Federal, o procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional – pode atualmente fazer.