A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade para os militares das Forças Armadas.

A proposta incorpora o direito às licenças para pais adotantes e inclui a licença-maternidade opcional de 180 dias (Lei 11.770/08), aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Seguridade Social e Família.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da proposta com duas emendas acolhidas anteriormente pela Comissão de Seguridade Social. A primeira delas corrige a suposta “inexatidão” de um artigo que dizia respeito à possibilidade do tempo de serviço da militar temporária ser interrompido enquanto estiver em licença-gestante ou à adotante. Se isso ocorrer, a emenda garante que o tempo de serviço adicional cumprido pela militar temporária contará para todos os fins de direito, exceto para caracterização de estabilidade.

A outra emenda estabelece que ato do Poder Executivo também vai disciplinar a concessão das licenças à gestante.