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Ato Médico: Dilma veta item que permitia somente a médicos aplicar injeções

A presidenta Dilma Rousseff vetou na lei que dispõe sobre o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, os itens que restringiam aos médicos funções como a de aplicar injeções e indicar o uso de órteses e próteses. O Projeto de Lei 268, de 2002, foi sancionado, com vetos, pela presidenta e publicado na edição […]
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A presidenta Dilma Rousseff vetou na lei que dispõe sobre o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, os itens que restringiam aos médicos funções como a de aplicar injeções e indicar o uso de órteses e próteses. O Projeto de Lei 268, de 2002, foi sancionado, com vetos, pela presidenta e publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.

Ao detalhar a razão do veto relacionado à aplicação de injeções, o governo registra que condicionar o procedimento à prescrição médica pode causar impacto no atendimento dos estabelecimentos privados e nas políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), como as campanhas de vacinação. “Embora esses procedimentos comumente necessitem de avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde, sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica”, registra o texto com a exposição dos vetos publicado no Blog do Planalto.

Em relação às órteses e próteses, a razão apontada para o veto é que a manutenção do texto resultaria em impacto negativo no atendimento à saúde. A medida impossibilitaria a atuação de outros profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. “Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde”, diz o texto.

A presidenta também vetou o Inciso 1 do Artigo 4º, considerado polêmico, e que motivou protestos de diversas categorias, como fisioterapeutas, enfermeiros e psicólogos. O inciso atribui exclusivamente aos médicos a formulação de diagnóstico de doenças. A classe médica considera que esse ponto era a essência da lei. Para as demais categorias, o trecho representava um retrocesso à saúde.

A razão apresentada para o veto é que esse inciso impediria a continuidade de inúmeros programas do SUS que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico por profissionais de outras áreas que não a médica.

Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral.

O texto indica que os ministérios da Saúde, do Planejamento, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência se manifestaram pelos vetos. A lei entra em vigor 60 dias após a data da publicação.

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