Aproveitamento de recursos hídricos poderá gerar renda para indígenas
Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que altera a Constituição Federal para assegurar aos indígenas participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em suas terras (PEC 76/2011). Hoje, já são reconhecidos aos índios os direitos de posse permanente das terras que ocupam e de usufruto exclusivo das […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que altera a Constituição Federal para assegurar aos indígenas participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em suas terras (PEC 76/2011).
Hoje, já são reconhecidos aos índios os direitos de posse permanente das terras que ocupam e de usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Quanto à participação na exploração dos recursos, a Constituição garante apenas o direito a resultados obtidos com as riquezas minerais.
O autor, senador Blairo Maggi (PR-MT), explica que no caso da implantação de hidrelétricas em terras indígenas, por exemplo, “não há garantia explícita da participação dos índios nos resultados de tal exploração”.
Ele acrescenta que essa lacuna tem gerado divergências na interpretação da norma constitucional e insegurança jurídica para as comunidades. Para o parlamentar, se a Constituição concede aos índios usufruto exclusivo das riquezas dos rios e dos lagos existentes em suas terras, é justo que haja compensação caso sejam privados do livre acesso a essas águas.
“Como justificar, por exemplo, que a construção de uma usina hidrelétrica gere riquezas para o país e não beneficie, de algum modo, as populações tradicionais diretamente afetadas?”, questiona Blairo Maggi.
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apoia a proposta e questiona, em seu relatório, que “se as comunidades têm direito à participação no resultado da lavra mineral, por que também não teriam esse direito em relação ao aproveitamento dos recursos hídricos?”. “Ambas as atividades podem impactar fortemente as comunidades”, observa.
Raupp lembra que, na construção de hidrelétricas em área de exploração agrícola, por exemplo, é feita a desapropriação da terra e as famílias de agricultores são transferidas e compensadas.
“Quando isso ocorre em terras indígenas – pondera o senador – não há a possibilidade de desapropriação, sendo necessária a compensação, por meio da participação nos resultados da exploração”. Ele considera necessário explicitar o direito na Constituição, para evitar divergências de interpretações e insegurança jurídica.
A PEC 76/2011 prevê, para o aproveitamento dos recursos hídricos, a mesma exigência constitucional já prevista para exploração de riquezas minerais em terras indígenas, ou seja, autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.
Após o exame na CCJ, a matéria segue para dois turnos de votação em Plenário, para depois ir à Câmara dos Deputados.
Notícias mais lidas agora
- Em alerta, Rio Taquari está 70 cm acima do nível normal e chuvas elevam risco de inundações em Coxim
- Branco de novo? Busca por ‘lookinhos’ para Réveillon se torna desafio em Campo Grande
- Operação Natal: mortes nas rodovias federais de MS reduziram 66% em comparação com o ano de 2023
- Criança de 10 anos morre depois de ser atropelada por motorista bêbado em MS
Últimas Notícias
Amigos de Ney Latorraca relembram memórias do ator em Campo Grande: “Até me buscou na escola”
“Ney era puro amor e ríamos muito com ele”, escreveu, na publicação, a Gerente de Políticas Públicas de Campo Grande, Carmen Eugenio
Empresa que fornece dados a Google admite erro sobre cotação do dólar
Plataforma de buscas retirou ferramenta do ar nesta quinta-feira
Motorista de aplicativo procura a delegacia após verificar que seu CPF está sendo usado em cadastro no RJ
Às autoridades, o homem informou que nunca trabalhou como motorista fora de Campo Grande
Cidade do Natal: Sertanejo Max Henrique se apresenta na sexta-feira
A Cidade do Natal funciona diariamente, das 17h30 às 22h30, até o dia 31 de dezembro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.