O promotor de Justiça responsável pela comarca de , Dr. Romão Ávila Milhan Junior, solicitou ao prefeito Wallas Milfont, na quinta-feira (24), a revogação da Lei Municipal 2268/2012, aprovada na administração anterior, que em seu 1° artigo prevê a autorização para o Poder Executivo Municipal doar por escritura pública uma área de terras denominada de Bairro Manoel Joaquim da Silva, próximo ao conjunto residencial Santa Terra na zona leste da cidade.

O assunto foi debatido durante uma audiência realizada na Promotoria de Itaporã no dia 24 de janeiro, na qual estavam presentes o Promotor de Justiça, o Prefeito Municipal e o Defensor Público, William Coelho Abdonor.

A decisão do Promotor em pedir a revogação da Lei deu-se devido ao fato dela ser ilegal, pois foi apurado pelo Ministério Público que o imóvel indicado pela Lei 2268/2012 (Bairro Manoel Joaquim da Silva) se trata de propriedade rural, e sendo assim não poderia ter sido doado, pois não foi realizado o parcelamento do solo através do loteamento pela administração anterior, violando por completo a Lei Federal 6.766 de 1979.

Entre outros, um dos fatos que o promotor levou em consideração foram às declarações prestadas por cidadãos na Promotoria de Justiça, bem como através da imprensa, que não houve critérios na seleção de beneficiários, sendo que, em tese, os lotes foram distribuídos para cabos eleitorais, apadrinhados políticos e como meio de compra de votos.

Sabendo que se iniciaram edificações na área e considerando o fato da irregularidade da Lei que foi aprovada no ano passado, o promotor recomendou ao atual prefeito Wallas Milfont que embargue, no prazo de 24 horas, as construções que começaram a ser realizadas no local.

Durante as investigações o MP constatou outra ilegalidade, porém não ligada a questões de doação de terrenos, mas sim de casas pelo programa ‘Minha Casa, Minha vida’- sub50-2012. Conforme informações prestadas pelo Município de Itaporã vários beneficiários do programa não atendem aos requisitos exigidos pela Lei 11.977 de 2009, bem como outras nem inscritas estão no programa.

Diante dos fatos o promotor recomendou ao prefeito que embargue e interrompa, no prazo de 24 horas, as edificações que estão sendo realizadas pela empresa Coplan, cuja razão social é Construções, Planejamento, Indústria e Com. Ltda, do Programa Minha Casa Minha Vida- Sub50-2012, até a verificação por esta administração da existência de loteamento registrado no Cartório de registro de Imóvel, bem como da análise do cumprimento dos critérios de seleção dos beneficiários, com a devida comprovação.

Posicionamento do Prefeito Wallas Milfont

No dia 16 de janeiro o prefeito decidiu em reunião com os vereadores da base aliada que iria manter a doação dos terrenos, porém depois da intervenção do Ministério Público Wallas decidiu revogar a Lei 2268/2012.

Em entrevista ao jornal online Itaporã News ele afirmou que irá cumprir as recomendações do MP. “Fui notificado pelo promotor de Justiça para tomar conhecimento dos fatos apurados quanto à distribuição de lotes do Bairro Manoel Joaquim da Silva, bem como da distribuição das casas do programa “Minha Casa, Minha Vida” – sub50, em que ficou patente após investigação que tanto a Lei 2268/2012, quanto a seleção de beneficiários das casas foram realizadas de forma ilegal conforme demonstra a recomendação n° 01/2013. Desta forma patenteada as irregularidades cabe a eu cumprir a recomendação a fim de regularizar a situação, por isso tomarei as providências determinadas pelo Ministério Público”, explica Milfont.

“Aos beneficiados pelas distribuições peço que também cumpram as determinações do Ministério Público, em especial a abstenção de construir no local, uma vez, que se desrespeitarem a ordem do MP estarão praticando o crime de esbulho possessório”, destaca o prefeito.

O prefeito garantiu que a área será regularizada e utilizada para a construção de casas populares, na qual as pessoas que realmente precisam serão contempladas. “Deixo bem claro que o mais rápido o possível, faremos a regularização do loteamento para que possamos construir casas no local e distribuir conforme critérios estabelecidos por Lei”, finaliza Wallas Milfont.