A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu o reconhecimento a uma família que mora há 17 anos em um imóvel com área de 328,00 m², localizado no município de Naviraí.
A Ação de Usucapião se deu, pois os autores que adquiriram o imóvel em 1992, de forma pacífica, mantém o local como se fossem donos, arcando com gastos como IPTU, luz e água, além de realizarem benfeitorias.
União, Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de NAviraí manifestaram desinteresse no imóvel, o que também corroborou para a decisão. Apesar de registrado em nome do ente municipal, a Justiça entendeu que não se trata de um bem público, mas sim de um conjunto habitacional.
Segundo informações do Portal do TJMS, os depoimentos testemunhais também deixaram evidente a posse dos apelantes sobre o bem em questão.