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Acusado de atirar em irmão e vizinho é condenado a 4 anos de prisão

Foi realizado nesta quinta-feira (24), o julgamento de N.M.F., pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Por maioria dos votos, os jurados condenaram o réu pela tentativa de homicídio simples contra o irmão, V.J.F., como também pela tentativa de homicídio de seu vizinho, M.M. da S., e de tentativa de homicídio por […]
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Foi realizado nesta quinta-feira (24), o julgamento de N.M.F., pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de . Por maioria dos votos, os jurados condenaram o réu pela tentativa de homicídio simples contra o irmão, V.J.F., como também pela tentativa de homicídio de seu vizinho, M.M. da S., e de tentativa de homicídio por erro na execução de R.T. de A. A pena definitiva foi fixada em 4 anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia, no dia 2 de fevereiro de 2008, na Rua Parambú, localizada no Bairro Vida Nova, N.M.F. estava em sua casa juntamente com a primeira vítima, que é seu irmão, além de sua mãe e filho. Porém, sem razões ou motivos aparentes, ele e seu irmão iniciaram uma discussão em que ambos se agrediram verbalmente.

Após a discussão, o réu, agindo com intenção de matar e armado com um revólver calibre 38, marca Taurus, atirou contra V.J.F, atingindo-o na região do abdômen. O filho do réu, ao ouvir o disparo do tiro, foi ao encontro de seu tio, impedindo a ação criminosa que estava sendo realizada pelo seu pai, e socorreu a vítima juntamente com alguns vizinhos que estavam nas proximidades do local.

No entanto, a segunda vítima, M.M. da S., tomava tereré em uma residência em frente à do acusado, quando foi prestar socorro a V.J.F. e teve também uma pequena discussão com o réu, pois o mesmo estava tomando satisfações com as pessoas e se vangloriando do crime que havia cometido.

Diante do fato, o réu desferiu disparos de arma de fogo na direção do vizinho que atingiram a perna direita de outra pessoa, R.T. de A., o qual não veio a óbito por não ter sido atingido em região letal e por ter empreendido fuga do local após o delito.

Em seguida, o réu se escondeu no interior de sua residência e, ao tentar fugir da polícia, foi preso em flagrante delito. A vítima V.J.F. também não faleceu em razão do socorro imediato de seu sobrinho e do atendimento médico recebido.

O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, decidiu, por quatro votos a um, pela condenação do réu pelo crime praticado contra V.J.F. e M.M. da S. e, por quatro votos a dois, pela condenação contra a vítima R.T. de A.

Assim, com relação aos crimes cometidos, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito entende que “considerando que os crimes alusivos aos ofendidos V.J.F. e M.M. da S. foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, aplica-se a regra prevista no artigo 71 do Código Penal (crime continuado). No que concerne ao crime praticado contra o ofendido R.T. de A., considerando que o ofendido visado não foi atingido pelo disparo de arma de fogo, aplica-se a regra prevista na primeira parte do artigo 73 do Código Penal”.

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