Pular para o conteúdo
Geral

Acusado de atirar em irmão e vizinho é condenado a 4 anos de prisão

Foi realizado nesta quinta-feira (24), o julgamento de N.M.F., pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Por maioria dos votos, os jurados condenaram o réu pela tentativa de homicídio simples contra o irmão, V.J.F., como também pela tentativa de homicídio de seu vizinho, M.M. da S., e de tentativa de homicídio por […]
Arquivo -

Foi realizado nesta quinta-feira (24), o julgamento de N.M.F., pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de . Por maioria dos votos, os jurados condenaram o réu pela tentativa de homicídio simples contra o irmão, V.J.F., como também pela tentativa de homicídio de seu vizinho, M.M. da S., e de tentativa de homicídio por erro na execução de R.T. de A. A pena definitiva foi fixada em 4 anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia, no dia 2 de fevereiro de 2008, na Rua Parambú, localizada no Bairro Vida Nova, N.M.F. estava em sua casa juntamente com a primeira vítima, que é seu irmão, além de sua mãe e filho. Porém, sem razões ou motivos aparentes, ele e seu irmão iniciaram uma discussão em que ambos se agrediram verbalmente.

Após a discussão, o réu, agindo com intenção de matar e armado com um revólver calibre 38, marca Taurus, atirou contra V.J.F, atingindo-o na região do abdômen. O filho do réu, ao ouvir o disparo do tiro, foi ao encontro de seu tio, impedindo a ação criminosa que estava sendo realizada pelo seu pai, e socorreu a vítima juntamente com alguns vizinhos que estavam nas proximidades do local.

No entanto, a segunda vítima, M.M. da S., tomava tereré em uma residência em frente à do acusado, quando foi prestar socorro a V.J.F. e teve também uma pequena discussão com o réu, pois o mesmo estava tomando satisfações com as pessoas e se vangloriando do crime que havia cometido.

Diante do fato, o réu desferiu disparos de arma de fogo na direção do vizinho que atingiram a perna direita de outra pessoa, R.T. de A., o qual não veio a óbito por não ter sido atingido em região letal e por ter empreendido fuga do local após o delito.

Em seguida, o réu se escondeu no interior de sua residência e, ao tentar fugir da polícia, foi preso em flagrante delito. A vítima V.J.F. também não faleceu em razão do socorro imediato de seu sobrinho e do atendimento médico recebido.

O Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, decidiu, por quatro votos a um, pela condenação do réu pelo crime praticado contra V.J.F. e M.M. da S. e, por quatro votos a dois, pela condenação contra a vítima R.T. de A.

Assim, com relação aos crimes cometidos, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito entende que “considerando que os crimes alusivos aos ofendidos V.J.F. e M.M. da S. foram praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, aplica-se a regra prevista no artigo 71 do Código Penal (crime continuado). No que concerne ao crime praticado contra o ofendido R.T. de A., considerando que o ofendido visado não foi atingido pelo disparo de arma de fogo, aplica-se a regra prevista na primeira parte do artigo 73 do Código Penal”.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
prova

Câmara autoriza a realização de concurso público

Acusado de cometer zoofilia com ovelha e matar casal é condenado a 13 anos de prisão

Foto: AFP

Acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA será assinado no dia 16

Incêndio em poste deixa bairros sem energia em Campo Grande

Notícias mais lidas agora

maicon nogueira licenciamento ônibus

Maicon desmente unanimidade em relatório da CPI do Consórcio e prepara novo documento

Câmara evita avaliar prisão, mas pede suspensão de contratos suspeitos de fraude em Terenos

Sem citar nomes, CPI pede indiciamento de diretores do Consórcio Guaicurus

Portaria cria comitê para organizar Copa do Mundo feminina de 2027

Últimas Notícias

Polícia

Caminhonete com duas toneladas de drogas colide com carreta durante perseguição

Dois homens de 22 e 25 anos foram presos em flagrante

Trânsito

Capotamento mata mulher, deixa idoso e adolescente feridos na MS-465

MS 465 conhecida como "Estrada do Suez" em Rio Brilhante

Polícia

PM e Vigilância Sanitária fazem operação em ferros-velhos na região da Nhanhá

Objetivo de fiscalizar estabelecimentos de reciclagem e sucatas

Brasil

EUA retiram taxa das exportações nacionais de celulose e ferro-níquel

Em 2024, o Brasil exportou cerca de US$ 1,84 bilhão desse grupo de produtos aos EUA