Pular para o conteúdo
Geral

Acel questiona lei que exige dados de autores de chamadas de emergência indevidas

A Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares) apresentou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, no STF (Supremo Tribunal Federal), contra lei do Estado do Paraná que impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendi...
Arquivo -

A Acel (Associação Nacional das Operadoras de Celulares) apresentou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), com pedido de liminar, no STF (Supremo Tribunal Federal), contra lei do Estado do Paraná que impõe às prestadoras de serviços de telecomunicações a obrigação de informar os dados dos proprietários de linhas telefônicas que acionarem indevidamente os serviços de atendimento de emergência. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

A Lei Estadual 17.707/12 cria multa ao proprietário de linha telefônica pelo acionamento de serviços de remoções, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres considerados “indevidos” – originados de má-fé ou que não corresponda a uma situação real.

Os órgãos acionados por esse tipo de chamada devem anotar o número da ligação recebida e comunicar as empresas de telefonia, que devem informar os dados do proprietário da linha. Ainda de acordo com a norma, se as operadoras não fornecerem as informações em até 30 dias, estão sujeitas a multas. A motivação, segundo a justificativa da Assembleia Legislativa do Paraná, é evitar os gastos desnecessários com acionamentos indevidos dos serviços de emergência.

Para a Acel, a lei é inconstitucional porque usurpa a competência legislativa reservada à União sobre telecomunicações, conforme o artigo 22, inciso IV, da Constituição da República. Outro aspecto destacado é o fato de a lei autorizar os órgãos estatais responsáveis pelo encaminhamento de ofícios às operadoras a “determinar a quebra de sigilo dos usuários de telefonia, sem qualquer autorização judicial, em flagrante ofensa ao princípio da reserva de jurisdição” e, ainda, à garantia constitucional da privacidade (artigo 5º, incisos X e XI).

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Caminhonete com duas toneladas de drogas colide com carreta durante perseguição

Capotamento mata mulher, deixa idoso e adolescente feridos na MS-465

PM e Vigilância Sanitária fazem operação em ferros-velhos na região da Nhanhá

EUA retiram taxa das exportações nacionais de celulose e ferro-níquel

Notícias mais lidas agora

maicon nogueira licenciamento ônibus

Maicon desmente unanimidade em relatório da CPI do Consórcio e prepara novo documento

Câmara evita avaliar prisão, mas pede suspensão de contratos suspeitos de fraude em Terenos

Sem citar nomes, CPI pede indiciamento de diretores do Consórcio Guaicurus

prova

Câmara autoriza a realização de concurso público

Últimas Notícias

Cotidiano

VÍDEO: moradores de assentamento combatem incêndios em vegetação

As chamas se iniciaram por volta das 15 horas

Polícia

PRF e PM apreendem 1,3 tonelada de maconha após fuga na BR-267

No carro foram encontrados os tabletes de maconha

Brasil

MEC oferta 7,8 mil vagas de pós-graduação gratuita para professores

7,8 mil vagas de mestrado e doutorado gratuitas a docentes

Cotidiano

TJMS lança campanha ‘Seja um Jurado Voluntário’

O jurado integra o Conselho de Sentença