Valores de tributos deverão constar nas notas fiscais

Os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. É o que prevê projeto de lei aprovado terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados, que seguirá para sanção presidencial. De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta prevê a […]

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Os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. É o que prevê projeto de lei aprovado terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados, que seguirá para sanção presidencial.

De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta prevê a divulgação dos valores aproximado dos impostos correspondentes à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência contribui para a formação dos preços de venda.

Pelo projeto, a apuração do valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.

De acordo com o texto aprovado hoje pelos deputados, o estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito à multa, apreensão do produto e até a interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

Deverão ser discriminados nas notas fiscais tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), entre outros.

Depois de sancionada, as empresas terão prazo de seis meses para se adequarem às novas regras.

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