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Vai a júri dupla acusada de tentativa de homicídio no Santa Luzia

Na manhã desta sexta-feira (14), às 8 horas, vão a julgamento pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, os réus J.B.L. e E.M.S., denunciados no artigo no art. 121, § 2º, incisos II e IV c.c. os arts. 14, inciso II e 29 (tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso […]
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Na manhã desta sexta-feira (14), às 8 horas, vão a julgamento pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de , os réus J.B.L. e E.M.S., denunciados no artigo no art. 121, § 2º, incisos II e IV c.c. os arts. 14, inciso II e 29 (tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, com recurso que dificulta a defesa da vítima), ambos do Código Penal.

Consta na denúncia que no dia 24 de abril de 2000, na rua Santo Inácio, no bairro Santa Luzia, um terceiro envolvido (R.L. dos S.) teria disparado dois tiros contra a vítima M.S.C., tendo como cúmplices do crime J.B.L. e E.M.S.

Ainda segundo a denúncia, no dia do evento, a vítima estava em sua residência quando R.L. dos S. e sua companheira, E.M.S., a convidaram para ir até a casa de uma amiga, com pretexto de buscar algumas roupas, para assim, atrair a vítima até o local do crime.

Desse modo, quando os réus conseguiram levar M.S.C. até o local pretendido, o réu J.B.L. desferiu uma pancada na cabeça da vítima e, no mesmo momento, R.L. dos S. atirou contra ela, causando-lhe ferimentos que somente não foram a causa de sua morte por circunstâncias alheias à vontade dos réus.

A denúncia ainda narra que o delito foi praticado por motivo fútil, em virtude de brigas domésticas entre os acusados e a vítima, além do uso de emboscada, onde os réus a levaram até um local ermo para consumar o crime.

O juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, concedeu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para declarar nulo todos os atos praticados em relação ao réu R.L. dos S., pois o mesmo era inimputável na época do fato (menor de idade).

O réu J.B.L. foi interrogado, no entanto, E.M.S. encontrava-se foragida. Durante a instrução processual, o Ministério Público sustentou que J.B.L. foi o autor dos disparos e não apenas participante do crime.

O juiz compreende que “deduz-se, em tese, que J.B.L. foi o autor dos disparos na vítima M.S.C.. Infere-se, em princípio, que E.M.S., concorreu de qualquer modo para a prática do fato, na medida em que convidou a vítima para ir à casa de uma amiga buscar algumas roupas, pretexto esse para atrair a vítima ao local onde seria executado o fato. Extrai-se, em tese, que os réus agiram por motivo fútil, em razão de desavenças domésticas havidas entre os denunciados e a vítima e usaram de emboscada, porque atraíram ela a um local ermo, onde foi agredida antes de ser alvejada com tiros”.

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