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Usina de Sidrolândia é condenada em R$ 5 milhões por aliciamento de adolescentes indígenas

Usina de álcool de Sidrolândia foi condenada em R$ 5 milhões pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul por contratar adolescentes para cortar cana. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho e confirma sentença da Vara do Trabalho de Amambai, de setembro de 2011, que condenou a empresa, conhecida como Usina Santa […]
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Usina de álcool de foi condenada em R$ 5 milhões pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul por contratar adolescentes para cortar cana. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho e confirma sentença da Vara do Trabalho de , de setembro de 2011, que condenou a empresa, conhecida como Usina Santa Olinda, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões.

Conforme a decisão do Tribunal, em sessão realizada no dia 14 de novembro, foi comprovado que empresas Agrisul Agrícola Ltda e a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool (CBAA) de Sidrolândia, pertencentes ao Grupo JPessoa, “contratam, com documentos falsos, menores, mostrando-se conivente com a prática patrocinada pelo cabeçante, responsável pela intermediação do trabalho dos outros indígenas. Segundo depoimentos, o responsável por arregimentar os trabalhadores ganhava 8% da produção de cada um deles.

A ação que resultou nessa condenação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após operação, em novembro de 2009, que flagrou um ônibus que circulava pelas aldeias Bororó, Panambizinho e Jaguapiru recolhendo indígenas para trabalhar na usina. Os adolescentes recebiam documentos de pessoas maiores de 18 anos, fornecidos pelo cabeçante, para trabalhar.

Mortes – Houve casos de mortes de adolescentes indígenas decorrentes do trabalho ilegal no corte de cana-de-açúcar em Mato Grosso do Sul. Um desses adolescentes, de 16 anos, obrigado a trabalhar contra a sua vontade, cometeu suicídio, atirando-se do ônibus que o levaria até a frente de trabalho.

Conforme a sentença do juiz Antonio Arraes Branco Avelino, o valor de R$ 5 milhões é necessário para servir de caráter punitivo-pedagógico para o comportamento da empresa. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal, mas não de forma unânime. Para o desembargador João de Deus, relator do processo, que votou pelo provimento do recurso da empresa, “a indenização não poderia perdurar nos moldes e no montante em que foi deferida, sob pena de desprestígio do próprio Poder Judiciário, que não pode, sob o pretexto de punir uma empresa, imputar uma pena pecuniária que venha inviabilizá-la, o que certamente pode ocorrer no presente caso.”

Segundo o voto do desembargador do TRT, André Luís Moraes de Oliveira, revisor do processo, a conduta da empresa “traz reflexos deletérios para a coletividade, uma vez que a prova existente nos autos aponta para lesão aos direitos dos empregados das rés de forma reprovável, gerando o direito ao dano moral coletivo, haja vista tal prática deflagrar um sentimento de indignação do patrimônio moral da coletividade de todos os trabalhadores e de repulsa social imediata”, o que caracteriza o dano moral coletivo.

Da mesma forma, o desembargador Francisco das Chagas Lima Filho, que atuou como juiz do trabalho durante muito tempo na região de Dourados e acompanhou as causas indígenas, em seu voto, afirmou que o fatos fazem surgir uma repulsa geral ante o caso, “em que a vida de um indígena menor de idade é interrompida em face de ilícito revelado na arregimentação, exploração de trabalho e transporte para laborar em atividade econômica considerada penosa, sem a observância das mais comezinhas normas de proteção à dignidade da criança e do adolescente, o que a toda evidência causa indiscutível repulsa a interesses metaindividuais moral e socialmente relevantes para a coletividade, atingido, portanto, toda a sociedade.”

O procurador do trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes acrescenta que o MPT, na fase da execução da condenação, irá buscar meios de minorar o sofrimento da família do adolescente morto. Para ele, a decisão do TRT, embora tenha havido divergência, concretizou justiça à nação indígena e aos trabalhadores do setor.

Trabalho degradante – Em dezembro de 2011, o grupo JPessoa também teve a condenação confirmada pela Justiça do Trabalho em outra ação, também no valor de R$ 5 milhões, por ter mantido trabalhadores rurais em condições degradantes na unidade de Brasilândia. Em 2007, operação do Grupo Móvel de Fiscalização flagrou 1.011 trabalhadores, dos quais, 820 indígenas em condições degradantes. Além das situação precária, foi também comprovado que os indígenas eram tratados com discriminação, sendo mantidos em condições piores que as dos demais empregados.

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