Universidade de Campo Grande é condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento à apelação interposta por Centro de Ensino Superior de Campo Grande – Anhanguera Educacional Ltda contra a sentença que julgou procedente pedido de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, combinado com Indenização, movida por J.R.P.M. A apelada sustenta que frequentava o curso de Serviço Social e, no […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento à apelação interposta por Centro de Ensino Superior de Campo Grande – Anhanguera Educacional Ltda contra a sentença que julgou procedente pedido de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, combinado com Indenização, movida por J.R.P.M.
A apelada sustenta que frequentava o curso de Serviço Social e, no momento de trancar o curso, foi orientada pelo funcionário da faculdade a realizar o pagamento da mensalidade de julho e, não efetuando a rematrícula, bastava não frequentar as aulas podendo retomar quando desejasse.
Ela disse também que no semestre seguinte foi impedida de dar continuidade ao curso em face do débito integral do semestre anterior. Dessa forma, solicitou a declaração de inexigibilidade da dívida porquanto não usufruiu do serviço, além da condenação de danos morais.
A faculdade sustenta que o contrato observa os princípios da boa-fé e probidade, de maneira que o simples não comparecimento às aulas não anula o débito do semestre anterior. Os dois primeiros contratos trazidos pela instituição, assinados pela apelada, são do ano de 2008 e o último contrato não possui assinatura ou data. Desta forma, entende-se que a apelada, de fato, não efetuou a rematrícula para o segundo semestre de 2009. Para a regular frequência no curso fornecido pela faculdade faz se necessário o preenchimento de contrato de rematricula, com prazo de duração de 6 meses, sendo renovada a cada semestre, razão pela qual a cobrança das mensalidades da integralidade do semestre é inadequada.
Para o relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, ficou configurado o dano moral pelo impedimento de realização de matrícula da apelada na faculdade, pela cobrança indevida, além da constatação de reprovação em todas as matérias e perda de um semestre de aulas. O relator ressalta que, levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, e as condições pessoais das partes, a quantia de R$ 8.000,00 mostra-se razoável, além dos honorários em 15% do valor da condenação. “Em face ao exposto, nego provimento ao recurso. É como voto”, disse o relator.
Notícias mais lidas agora
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
Últimas Notícias
Último dia para renegociar dívidas pela campanha Nome Limpo em Campo Grande
A concessionária de energia renegocia dívidas com descontos de até 80% e parcelamento em 36 vezes
Homem morre e 2 ficam feridos em colisão entre Doblò e caminhonete na BR-463 me Dourados
Acidente aconteceu próximo ao clube do laço
Aids: Brasil tem alta de casos, mas menor mortalidade desde 2013
Taxa de mortalidade é a menor dos últimos 10 anos
Bolsa Família: beneficiários com NIS final 4 recebem parcela de dezembro nesta sexta-feira
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 204 mil famílias recebem o Bolsa Família
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.