O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) em sessão realizada no final da tarde de ontem iniciou o julgamento do recurso eleitoral interposto por Lídio Ledesma (PDT), que teve o pedido de registro de candidatura a Prefeito de negado pelo Juízo da 25ª ZE.

O recurso tenta modificar a Sentença de 1ª instância em que Juiz declarou Lídio inelegível pelo prazo de oito anos a contar das decisões do Tribunal de Contas do Estado nos processos TC/MS n. 8039/2004 e n. 5385/2006, que tiveram o trânsito em julgado nos anos de 2008 e de 2010, respectivamente, e que desaprovaram as contas do Fundo Municipal de Saúde no período em Lídio foi Prefeito do Município.

O candidato Lídio Ledesma já havia tido seu nome incluso na “Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares” divulgada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul em 04/07/2012 no site http://www.tce.ms.gov.br/portal/ContasIrregulares.

No julgamento do recurso que corre sob o n. n. 116-69.2012.6.12.0025, o Relator no TRE/MS, Ary Raghiant Neto, afirmou concordar com as conclusões do Juiz de 1ª instância, de que os fatos apurados pelo Tribunal de Contas implicam na inelegibilidade do candidato com base na regra prevista na alínea g do inc. I do art. 1º da Lei Complementar 64/90, acrescentada pela Lei Complementar n. 135/2000, a “Lei da Ficha Limpa”.

Concordaram com o Relator e já votaram pela inelegibilidade do candidato Lídio Ledesma outros quatro integrantes do TRE/MS, sendo eles os desembargadores Renato Toniasso, Luiz Claudio Bonassini da Silva, Amaury da Silva Kuklinski, e o recém empossado Elton Luís Nasser de Mello ou seja 5 x 0 para manter a impugnação.

O julgamento foi suspenso antes do encerramento em razão do pedido de vista do Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, que deve ser o último a votar. A conclusão do julgamento está prevista às 17h desta quinta-feira, quando deve ser apresentado o voto que ainda falta.