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TRE divulga nota de esclarecimento para eleitores de Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul divulgou uma nota de esclarecimentos aos eleitores em razão dos questionamentos em alguns municípios do Estado após a divulgação dos resultados da totalização de votos, o que estaria causando dúvidas acerca dos eleitos no pleito
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul divulgou uma nota de esclarecimentos aos eleitores em razão dos questionamentos em alguns municípios do Estado após a divulgação dos resultados da totalização de votos, o que estaria causando dúvidas acerca dos eleitos no pleito

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul divulgou uma nota de esclarecimentos aos eleitores em razão dos questionamentos em alguns municípios do Estado após a divulgação dos resultados da totalização de votos, o que estaria causando dúvidas acerca dos eleitos no pleito de 2012, onde: 

1. Nas urnas eletrônicas foram incluídos somente os candidatos cujo pedido de registro de candidatura, no momento da geração das mídias, se encontrava com situação jurídica deferido, deferido com recurso, indeferido com recurso, cassado com recurso ou substituto majoritário pendente de julgamento.

2. No período entre a geração das mídias e o dia da eleição, todas as alterações ocorridas na situação jurídica dos candidatos incluídos na urna eletrônica foram atualizadas no Sistema de Candidaturas e oportunamente importadas para o Sistema Gerenciamento da Totalização.

3. As opções de votação na urna eletrônica exercidas pelos eleitores resultaram durante a totalização em dois tipos de votos, dependendo da situação jurídica do candidato no dia da eleição:

I – os que foram computados como VÁLIDOS: deferido, deferido com recurso e substituto majoritário pendente de julgamento;

II – os que foram computados como NULOS: indeferido, indeferido com recurso, cassado, cassado com recurso, cancelado, renúncia, falecido ou de não conhecimento do pedido.

4. Segue em anexo relação dos municípios referente aos candidatos com a situação deferido com recurso, substituto majoritário pendente de julgamento, indeferido com recurso e cassado com recurso, cujos resultados divulgados pela Justiça Eleitoral não são definitivos porquanto, com o julgamento dos recursos por instância superior, suas situações serão alteradas, podendo, em alguns casos, implicar em nova totalização dos votos, além do que, a validade dos votos do substituto majoritário depende do deferimento do seu pedido de registro.

5. No caso dos prefeitos e respectivos vices, em razão da unicidade da chapa, a alteração da situação de qualquer um deles repercute na da chapa.

6. Segundo o art. 180 da Resolução TSE n.º 23.372/2011 e sua jurisprudência, sempre que houver mais de 50% dos votos nulos, decorrentes de indeferimento do pedido de registro ou de cassação do registro ou do diploma, desconsiderados os votos brancos e nulos resultantes da manifestação apolítica dos eleitores, haverá nova eleição.

7. No dia 7 p.p. a Justiça Eleitoral procedeu à divulgação dos resultados da totalização dos votos, estando em curso os prazos de 3 dias para exame pelos partidos e coligações interessadas e de 2 dias para apresentar reclamações à Junta Eleitoral, em face de inconsistências ou erros, na forma descrita pelo art. 145 da referida resolução.

8. Decididas as reclamações, a Junta Eleitoral responsável pela totalização, desde que observadas as regras previstas no art. 164 da Resolução TSE n.º 23.372/2011, proclamará os eleitos e marcará a data para a expedição dos diplomas em sessão pública.

I – candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito situação deferido com recurso:

1) Anastácio: Nildo Alves de Albres (Prefeito)

2) Aquidauana: Vanildo Neves Barbosa (Vice- Prefeito)

3) Batayporã: João Roberto de Melo (Vice-Prefeito)

4) Batayporã: Jorge Luiz Takahashi (Prefeito)

5) Bela Vista: Abraão Armoa Zacarias (Prefeito)

6) Camapuã: Conceição de Fátima Malaquias de Oliveira (Vice-Prefeito)

7) Camapuã: Marcelo Pimentel Duailibi (Prefeito)

8) Campo Grande: Dagoberto Nogueira Filho (Vice- Prefeito)

9) Campo Grande: Gilmar Antunes Olarte (Vice- Prefeito)

10) Cassilândia: Carlos Augusto da Silva (Prefeito)

11) Cassilândia: Marcelino Pelarin (Vice- Prefeito)

12) Coronel Sapucaia: Rudi Paetzold (Prefeito)

13) Deodápolis: Maria das Dores de Oliveira Viana (Prefeito)

14) Douradina: Darcy Freire (Prefeito)

15) Figueirão: Getulio Furtado Barbosa (Prefeito)

16) Guia Lopes da Laguna: Jacomo Dagostin (Prefeito)

17) Guia Lopes da Laguna: Ney Roberto de Souza Marçal (Vice- Prefeito)

18) Miranda: Celso Moraes de Souza (Vice- Prefeito)

19) Miranda: Marlene de Matos Bossay (Prefeito)

20) Miranda: Sidnei Barbosa de Araujo (Vice- Prefeito)

21) Ribas do Rio Pardo: José Domingues Ramos (Prefeito)

22) Sidrolândia: Enelvo Iradi Felini (Prefeito)

23) Tacuru: Abel Augusto Rodrigues (Vice- Prefeito)

24) Tacuru: Paulo Pedro Rodrigues (Prefeito)

 

II – candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito situação indeferido com recurso:

1) Aparecida do Taboado: Djalma Lucas Furquim (Prefeito)

2) Aral Moreira: Irimar Carvalho Costa (Prefeito)

3) : Geraldo Alves Marques (Prefeito)

4) Bonito: Odilson Arruda Soares (Vice- Prefeito)

5) Campo Grande: Sidelvar Aparecido de Melo (Prefeito)

6) Iguatemi: Lidio Ledesma (Prefeito)

7) Ribas do Rio Pardo: Joao Alfredo Danieze (Prefeito)

8) Ribas do Rio Pardo: Wesley Domingos Dias (Vice- Prefeito)

9) Tacuru: Shirlei Aparecida Gibertoni (Vice- Prefeito)

 

III – candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito situação substituto majoritário pendente de julgamento:

1) Angélica: Luiz Antonio Milhorança (Prefeito)

2) Angélica: Paulo Cezar Centiero Conconi (Vice-Prefeito)

3) Bataguassu: Aparecida Ramos dos Santos Genesio (Vice- Prefeito)

4) Camapuã: Leonidas Ortiz Bogarim (Vice- Prefeito)

 

IV – candidatos ao cargo de vereador situação deferido com recurso:


1) Bela Vista: 1

2) Campo Grande: 2

3) Miranda: 13

4) Naviraí: 1

5) Nioaque: 1

6) Sidrolândia: 20

7) Tacuru: 1


 

V – candidatos ao cargo de vereador situação indeferido com recurso:


1) Alcinópolis: 2

2) Anaurilândia: 1

3) Aquidauana: 2

4) Bataguassu:1

5) Batayporã: 1

6) Bodoquena: 2

7) Bonito: 1

8) Camapuã: 7

9) Campo Grande: 5

10)Cassilândia: 2

11) Corumbá:14

12) Costa Rica: 1

13) Coxim: 1

14) Deodápolis: 3

15) Gloria de Dourados: 5

16) Iguatemi: 2

17) Japorã: 1

18) Jardim: 1

19) Juti: 2

20) Ladário: 4

21) Maracaju: 2

22) Miranda: 5

23) Mundo Novo: 1

24) Naviraí: 3

25) : 2

26) Ponta Porá: 7

27) Porto Murtinho: 1

28) Ribas do Rio Pardo: 2

29) Rio Brilhante: 4

30) Selvíria: 2

31) Sidrolândia: 9

32) Tacuru: 1

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