Termina hoje (28) o prazo para as micro e pequenas empresas fazerem o agendamento no Simples Nacional 2013. O processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, que permite o pagamento de até oito impostos em um só.

O agendamento permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto e dá tempo ao empreendedor de resolvê-las.

Mas as empresas que perderem o prazo ainda poderão pedir a adesão direta ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro. No entanto, se houver pendências impeditivas, os donos de pequenos negócios poderão não ter tempo suficiente para resolvê-las e correm o risco de não serem incluídos no sistema. Débitos com o INSS, com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal são algumas.

Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O agendamento permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto e dá tempo ao empreendedor de resolvê-las.

Mas as empresas que perderem o prazo ainda poderão pedir a adesão direta ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro. No entanto, se houver pendências impeditivas, os donos de pequenos negócios poderão não ter tempo suficiente para resolvê-las e correm o risco de não serem incluídos no sistema. Débitos com o INSS, com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal são algumas.

Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.