Tempo de propaganda eleitoral deverá ser diminuído para não servir como moeda de troca
Tempo da propaganda eleitoral em rádio e TV de partido político que não registrar candidatura à majoritária deverá ser diminuído. De acordo com o projeto de Lei 4164/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), esse tempo tem sido utilizado como moeda de troca, dando origem a diversas coligações em todo o país e, com […]
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Tempo da propaganda eleitoral em rádio e TV de partido político que não registrar candidatura à majoritária deverá ser diminuído. De acordo com o projeto de Lei 4164/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), esse tempo tem sido utilizado como moeda de troca, dando origem a diversas coligações em todo o país e, com a diminuição, essa atitude que “não possui qualquer identidade ideológica ou programática”, tenderia a acabar.
Pela proposta, o partido terá o tempo de propaganda reduzido em 2/3 quando não apresentar candidatura às eleições majoritárias (que elegem presidente da República, governadores, senadores e prefeitos).
Segundo o autor, as agremiações partidárias com menos chances de brigar por vagas são procuradas ou, elas mesmas, buscam outros partidos para formar coligações que garantam mais tempo de propaganda, especialmente com relação às eleições majoritárias. Ele argumenta que esta conjunção transforma em comércio, o direito de livre associação.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5678/05, que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de analisadas pela CCJ, as propostas serão votadas pelo Plenário.
(Com Agência Câmara de Notícias)
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