As prestações de contas das Prefeituras de Taquarussu, Camapuã, Bodoquena, Miranda, Terenos, Glória de Dourados e de Sidrolândia foram julgadas regulares e aprovadas por unanimidade de voto dos conselheiros José Ancelmo, José Ricardo Pereira Cabral, Iran Coelho, Waldir Neves, Marisa Serrano e Ronaldo Chadid, durante a sessão do pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) desta quarta-feira (21), presidida pelo conselheiro Cícero de Souza.

Conforme relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos aos processos de nº 03637 e de nº5542, foram julgadas regulares as prestações de contas das prefeituras de Taquarussu (exercício 2010), de responsabilidade da prefeita Verônica Ferreira Lima; e de Camapuã, referente ao exercício 2011, apresentada pelo prefeito Zelmo de Brito.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral aprovou a prestação de contas das Prefeituras de Bodoquena e de Miranda, ambas referentes ao exercício 2010. E também da Prefeitura Municipal de Terenos, no período entre janeiro a dezembro de 2011.

O conselheiro José Ricardo analisou ainda o pedido de revisão ao processo nº 6214/2005, referente ao balanço geral da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados. De acordo com o voto do conselheiro, todas as irregularidades apontadas anteriormente foram sanadas pelo ex-prefeito do Município, José de Azevedo.

O processo de nº 3537/2011, que trata da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Sidrolândia, sob a responsabilidade do prefeito Daltro Fiuza, foi relatado pelo conselheiro Waldir Neves, que apresentou relatório voto favorável à aprovação do balanço.

Durante a sessão do pleno do TCE/MS, os conselheiros analisaram 58 processos, sendo 55 julgados regulares e aprovados.

Dentre as prestações de contas julgadas irregulares e não aprovadas está o processo de nº 6407/2011, referente a prestação de contas da Câmara Municipal de Inocência, no exercício de 2010. De acordo com o voto da relatora, conselheira Marisa Serrano, foram constatas inconsistências entre o inventário e o balanço patrimonial apresentado, restando uma diferença de R$ 2.180,45. O ex-presidente da Câmara, Ademilson Junqueira de Paula, foi responsabilizado pelas irregularidades e recebeu multa equivalente a 100 Uferms (R$ 1.705,00).

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.