TCE condena prefeito de Ponta Porã a devolver mais de R$ 150 mil aos cofres públicos

Os conselheiros da 2ª Câmara do TCE- MS (Tribunal de Contas do Estado) aprovaram, por unanimidade, os processos de nº 2704/2011 e de nº 37017/2011, que determinam a impugnação de R$ 75.000,00 e de R$ 83.000,00, respectivamente,em razão de irregularidades constatadas em dois contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã. O relator dos processos […]

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Os conselheiros da 2ª Câmara do TCE- MS (Tribunal de Contas do Estado) aprovaram, por unanimidade, os processos de nº 2704/2011 e de nº 37017/2011, que determinam a impugnação de R$ 75.000,00 e de R$ 83.000,00, respectivamente,em razão de irregularidades constatadas em dois contratos celebrados pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã. O relator dos processos é o conselheiro Ronaldo Chadid.

De acordo com relatório de Chadid, foi determinada a nulidade do processo licitatório do contrato de nº 039/2011, celebrado entre a Prefeitura de Ponta Porã e a empresa Tirelli e Steil Ltda ME, para a realização do Carnaval Popular 2011, conforme processo de nº 2704/2011.

O Ministério Público de Contas constatou irregularidades na licitação e destacou que “o ramo de atividade em que a empresa atua não é compatível com o objeto da licitação e, tampouco, possui os requisitos mínimos de habilitação”.

Já no processo nº 37017/2011, o conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do contrato administrativo firmado entre a Prefeitura de Ponta Porã e a empresa MV Sistemas Ltda., em razão de divergências contábeis.

“Verifica-se que os documentos apresentados pelo responsável expressam divergências entre o valor empenhado, contratado e os pagamentos efetuados”, destacou Chadid.

Com a medida, o prefeito Flávio Kayatt (PSDB) está responsabilizado a ressarcir aos cofres do município, as quantias impugnadas no valor de R$ 75.000,00 e de R$ 83.000,00, totalizando R$ 158.000,00.

Kayatt tem prazo de 60 dias, após a publicação em diário oficial eletrônico do TCE-MS, para o recolhimento e comprovação dos valores impugnados e pagamento das multas que somadas totalizam 600 UFERMS  ou R$ 10.230,00. Os valores para ressarcimento deverão ser devidamente atualizados.

O TCE informa que os gestores poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos. (Com informações da assessoria).

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