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STF terá sessão extra na sexta-feira sem tratar de mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) terá sessão extra na próxima sexta-feira, mas a pauta não prevê julgamento da ação penal 470, o processo do mensalão. De acordo com informações divulgadas na página da Corte na internet, a pauta tem apenas três processos: uma ação penal e dois casos de repercussão geral reconhecida. A ação penal […]
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O Supremo Tribunal Federal (STF) terá sessão extra na próxima sexta-feira, mas a pauta não prevê julgamento da ação penal 470, o processo do mensalão. De acordo com informações divulgadas na página da Corte na internet, a pauta tem apenas três processos: uma ação penal e dois casos de repercussão geral reconhecida.

A ação penal 467, de relatoria da ministra Rosa Weber, é contra o deputado federal Jairo Ataíde Vieira (DEM-MG). Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o político fraudou licitação para aquisição de cascalho para reparos em estradas rurais em Montes Claros (MG) quando era prefeito, resultando em vantagem de R$ 79,5 mil para a empresa vencedora.

O político alega que não há provas de que ele tenha cometido fraudes conscientemente e do vínculo entre ele e as pessoas envolvidas. Também cita que os demais denunciados foram absolvidos. A denúncia foi recebida pela Justiça de Minas Gerais em 2004, mas o processo foi para o STF quando Ataíde se elegeu para a Câmara dos Deputados. A lei prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de pagamento de multa. O caso está à beira da prescrição.

A pauta também prevê o julgamento de duas ações de repercussão geral – o que for decidido pelo STF será aplicado em todos os casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. O primeiro é para saber se o Poder Judiciário pode reajustar vale-refeição de servidores estaduais ou se somente o Executivo pode fazê-lo por decreto. O placar está empatado em 4 votos a 4. Restam os votos dos ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

A segunda ação com repercussão geral envolve concursos públicos. Em 2011, a Corte definiu, por unanimidade, que a administração pública está vinculada às normas do edital e deve preencher as vagas previstas dentro do prazo de validade do concurso. O estado de Mato Grosso recorreu, alegando que o STF deixou de especificar como a decisão deve ser aplicada. A pauta do STF pode ser alterada a qualquer momento, segundo decisão do presidente Carlos Ayres Britto.

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