Com a negativa, o mandato de segurança volta a vigorar e o Governo deve liberar o empréstimo consignado dos servidores, mesmo que o recurso extraordinário, protocolizado no STF, ainda não tenha sido julgado

Decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário de Justiça, nº 238, desta terça-feira (4), libera os empréstimos consignados dos servidores públicos de Mato Grosso do Sul para outras instituições financeiras.

Atualmente, o Decreto Estadual 12.796/2009 – declarado inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado – limita a exclusividade da operação de crédito para o Banco do Brasil. Na decisão, datada de 30 de novembro de 2012, o ministro nega seguimento a uma suspensão de segurança, requerida pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Essa suspensão barrava o mandado de segurança- o qual declara o decreto inconstitucional – concedido pelo órgão especial do TJ-MS e que foi impetrado pela ABBC (Associação de Brasileira de Bancos), com o objetivo assegurar o direito de suas associadas de competir na concessão do crédito consignado aos servidores.

Com a negativa, o mandado de segurança volta a vigorar e o Governo deve liberar o empréstimo consignado dos servidores, mesmo que o recurso extraordinário, protocolizado no STF, ainda não tenha sido julgado.

De acordo com a assessoria do gabinete da presidência, o STF deve encaminhar ainda esta semana um documento dando ciência ao governador André Puccinelli (PMDB), para que ele comunique o órgão competente e tome as devidas providências para cancelar a exclusividade do Banco do Brasil.

“A partir da decisão do ministro Joaquim Barbosa, o STF autoriza o retorno das operações de crédito consignado a outras instituições financeiras, o que deve ser feito de imediato, ao recebimento do comunicado do STF”, informou um dos advogados do ABBC, Guilherme Nascimento Frederico.

Para o ministro, suspensão de segurança não comprovou risco desmedido a ordem pública

No pedido de suspensão, o Governo alega que a concessão do consignado a outros bancos causaria risco desmedido à ordem pública, na medida em que a escolha de instituição privada para prestação desse serviço irá desestabilizar a gestão administrativa do Estado.

Inicialmente analisada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), a suspensão de segurança foi remetida a Suprema Corte por se tratar de matéria de caráter constitucional. Em sua decisão o ministro Joaquim Barbosa inicia reconhecendo que a matéria é constitucional, uma vez que trata da imposição de regras da livre-iniciativa e da concorrência legal às empresas públicas e às sociedades de economia mista (art. 170 da Constituição).

Em seguida o magistrado sugere que a suspensão de segurança impetrada pelo Governo tem como objetivo desestimular ou tolher o devido processo legal em curso, uma vez que a alegada necessidade de reequilíbrio contratual com instituição de crédito oficial não põe em risco a continuidade de serviços públicos, nem a confiança da população na capacidade de gestão do ente federado.

Antes de finalizar, Joaquim Barbosa cita ainda trecho de decisão do ministro Ayres Britto, em uma suspensão de segurança impetrada pelo Governo da Bahia, que também tenta manter a exclusividade do empréstimo consignado em folha com o Banco do Brasil. Nela, Ayres Britto deixa claro que:

“nada mais fez a decisão impugnada do que afastar, por afronta à Constituição Federal, a aplicação de artigos de Decreto que ´concedem privilégios ao Banco do Brasil na contratação de empréstimos consignados com os servidores públicos estaduais´. A impugnação a essa inconstitucionalidade é de ser examinada no momento oportuno, por meio do já protocolizado recurso extraordinário”.