STF dita pena parcial de ex-sócio de Valério e suspende processo por 13 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) ditou nesta quinta-feira a segunda sentença parcial do julgamento do mensalão e condenou a mais de 14 anos de prisão um dos 25 réus declarados culpados, antes de suspender o processo até o próximo dia 7 de novembro. Os dez magistrados do STF analisaram o caso do empresário Ramón Hollerbach […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ditou nesta quinta-feira a segunda sentença parcial do julgamento do mensalão e condenou a mais de 14 anos de prisão um dos 25 réus declarados culpados, antes de suspender o processo até o próximo dia 7 de novembro.

Os dez magistrados do STF analisaram o caso do empresário Ramón Hollerbach e definiram até agora uma pena de 14 anos, três meses e 20 dias de prisão, que é parcial, pois o réu ainda responde por outras duas acusações.

Hollerbach era sócio do publicitário Marcos Valério Fernandes, o primeiro dos sentenciados e condenado até agora a 40 anos, um mês e seis dias de prisão, embora a pena não ainda não tenha sido proclamada e ainda possa ser alterada.

Ambos respondem pelas mesmas acusações de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, mas Hollerbach foi sentenciado apenas pelos três primeiros e os outros dois ficaram pendentes para a próxima sessão, apenas em novembro.

Além disso, ficou sobre a mesa uma proposta de outros cinco anos de prisão pela acusação de lavagem de dinheiro, que ainda deverá ser analisada.

Apesar das acusações serem as mesmas, o STF considerou que as responsabilidades de Valério no caso foram maiores, já que foi ele quem pessoalmente negociou com o PT a participação de suas empresas no esquema de corrupção.

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público e comprovada pelo STF, Valério operou o mensalão através de duas empresas que obtiveram de forma ilegal milionários contratos com a Câmara dos Deputados e outros órgãos públicos e o dinheiro acabou no PT, que se valeu disso para “comprar” a maioria parlamentar que não obteve nas urnas.

Pelo Código Penal, quem é condenado a mais de oito anos tem que cumprir a pena em regime fechado e os advogados de Valério e Hollerbach ainda pretendem apresentar um último recurso para tentar reduzir ligeiramente as penas e adiar suas prisões.

A definição das penas demorou muito mais do que os próprios magistrados haviam calculado, já que inicialmente seriam necessárias somente duas audiências para ditar as sentenças contra os 25 réus que foram declarados culpados.

No entanto, devido a intensas e acaloradas diferenças na hora de fixar cada uma das penas, o processo transcorreu até agora a passo de tartaruga e os juízes consumiram uma sessão inteira para analisar o caso de Valério e hoje não lhes bastou uma audiência completa para concluir o de Hollerbach.

A suspensão do processo até o dia 7 de novembro, que foi oficializada hoje, se deve ao fato de o ministro relator, Joaquim Barbosa, precisar viajar neste fim de semana à Alemanha para ser submetido a um tratamento na coluna cervical que durará pelo menos sete dias.

O adiamento deixa pendentes as penas dos membros do chamado “núcleo político”, integrado pelo ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoino e o antigo tesoureiro do partido, Delúbio Soares.

Segundo a acusação, foi Dirceu quem comandou todos os fios de uma rede de corrupção que manejou pelo menos R$ 153 milhões.

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