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Servidora já pode deixar filho na creche em licença maternidade

Conciliar o lado mãe com o profissional é um dos maiores desafios na vida da mulher moderna. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul tem demonstrado sensibilidade aos momentos de transformação das mulheres após a maternidade e, por várias vezes, alterou a legislação que trata da licença -maternidade. Nesta sexta-feira, foi promulgada a Lei […]
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Conciliar o lado mãe com o profissional é um dos maiores desafios na vida da mulher moderna. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul tem demonstrado sensibilidade aos momentos de transformação das mulheres após a maternidade e, por várias vezes, alterou a legislação que trata da licença -maternidade.

Nesta sexta-feira, foi promulgada a Lei 4.261, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), que dá as servidoras do Legislativo o direito de deixar os filhos em creches nos 15 dias finais da licença-maternidade.

Marcio Fernandes explica que a mudança é importante por fomentar a necessária adaptação das crianças aos ambientes das creches ou aos cuidados de terceiros.

“Os ambientes desconhecidos, as novas rotinas, a alimentação, as pessoas não familiares, as separações diárias e a ausência da mãe trazem às crianças uma significativa exigência social e emocional”, destaca. Ele lembra ainda que a adaptação muitas vezes é difícil também para a família e para os educadores.

“Portanto, é importante que no período de adaptação a mãe fique junto à criança para auxiliar na exploração deste ambiente estranho e no estabelecimento de novos relacionamentos com os educadores e outras crianças”, concluiu Marcio Fernandes.

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