A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitindo que o cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito seja usado pelo empregador como critério para a contratação de funcionários é tema de debate conjunto das comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na manhã desta segunda-feira (5).

Participam representantes de centrais sindicais, do TST, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Trabalho.

A polêmica decisão do TST foi proferida no dia 27 de fevereiro, diante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em Sergipe. O caso teve início em novembro de 2002, quando uma rede de lojas da capital sergipana foi acusada de discriminação ao se recusar contratar pessoas com alguma pendência no SPC.

A decisão é válida para o caso específico, mas abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores a entidades de proteção ao crédito.

Em discurso no Plenário do Senado na semana passada, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS) já se manifestou contra a decisão, alegando tratar-se de uma prática discriminatória.