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Senado aprova novas regras para instalação de ZPEs

Sob a presidência do senador Delcídio do Amaral(PT/MS), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 16 de outubro, o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) sobre o projeto de lei que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A proposta original é […]
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Sob a presidência do senador Delcídio do Amaral(PT/MS), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, 16 de outubro, o relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) sobre o projeto de lei que trata do regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

A proposta original é de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser submetido ao plenário do Senado. A proposta original é de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de ser submetido ao plenário do Senado. “Na medida em que define as regras para o efetivo funcionamento das ZPEs ,o projeto cria instrumentos para que os estados venham a instalá-las em condições mais adequadas à nossa realidade.

As Zonas de Processamento de Exportação representam mais uma alternativa para geração de emprego e qualificação de mão de obra. Em Mato Grosso do Sul nós temos ZPEs previstas para e , regiões que serão diretamente beneficiadas”, comentou Delcídio.

As novas regras para instalação de ZPEs acentuam a tendência de integração com o mercado interno e tornam o modelo mais flexível com a inclusão da prestação de serviços em seu escopo. Com isso, de acordo com Delcídio, os setores de desenvolvimento de software e de prestação de serviços de Tecnologia da Informação terão impulso com a possibilidade de serem desenvolvidos aproveitando os incentivos proporcionados pelas ZPEs.

Entre outras providências, o substitutivo do senador Jorge Viana aumenta de 20% para 40% o percentual da produção de ZPEs em faixa de fronteira e permite a venda dos produtos oriundos dessas regiões no mercado interno. Ele também assegura o abastecimento das áreas de fronteira sem representar concorrência a produtos de outras regiões.

O projeto prevê ainda a redução de 80% para 60% da receita bruta decorrente de exportação das empresas localizadas nas ZPEs. O argumento leva em conta as peculiaridades de cada localidade na instalação desses instrumentos de desenvolvimento econômico e de correção de desequilíbrios regionais.

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