Na Seção Criminal desta terça-feira, dia 13 de março, continua o julgamento da Ação Penal nº 2008.028454-5 que trata de denúncia contra o Prefeito Municipal de Japorã e sete vereadores do Município. A conclusão do julgamento foi adiada em razão do pedido de vista do Des. Manoel Mendes Carli, após o relator, o revisor e outros dois vogais julgarem parcialmente procedente a ação.
Consta na denúncia do Ministério Público que o prefeito teria coagido os vereadores denunciados a firmarem diversas confissões de dívidas na quantia de R$ 50 mil quais eram lavradas em cartório com o objetivo de garantir o não abandono de acordo político para eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Japorã. O prefeito teria ainda pago com dinheiro público a hospedagem dos vereadores no “Hotel Deville Express”, em Guaíra (PR), no período de 9 a 11 de dezembro de 2006.
Em julgamento de admissibilidade, a Seção Criminal recebeu a denúncia da infração penal com incursos nos artigos 1º, II e V, do Decreto-Lei nº 201/67, e 299, do Código Penal, dentre outros que tratam dos crimes de falsidade ideológica, extorsão, utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.
Foi delegado o juiz da Comarca de Mundo Novo para a realização de interrogatórios e da instrução penal. Todos os acusados apresentaram defesa prévia. A Procuradoria-Geral de Justiça pugna pela condenação de todos os denunciados. A Seção Criminal tem início às 14 horas desta terça-feira.