Sancionada nesta quinta-feira (22), a Lei 12.731/2012, que reestrutura o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron), destinado a proteger as instalações nucleares brasileiras, o conhecimento e a tecnologia daqueles que executem atividades para o programa nuclear e a população e meio ambiente, principalmente em caso de emergência nuclear. O Sipron foi instituído pelo Decreto-Lei 1.809/1980, que agora fica revogado.

A proposta de reestruturação prevista na lei foi aprovada no Senado em agosto e na Câmara dos Deputados em outubro. Pelo texto integram o Sipron “órgãos, instituições, entidades e empresas federais e estaduais que sejam responsáveis pela proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro” e “órgãos, instituições, entidades e empresas federais, estaduais e municipais responsáveis pelas ações de emergência nuclear”.

A nova estrutura conta com um órgão central, vinculado ao governo federal e órgãos de coordenação setorial, unidades operacionais e órgãos de apoio. A intenção é fazer com que o sistema atue de forma permanente e integrada.

O objetivo da mudança, elaborada durante o governo do ex-presidente Lula, é adequar o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro às várias reformas administrativas que extinguiram alguns órgãos e alteraram a competência de outros. Essas alterações estariam prejudicando o funcionamento do sistema que, atualmente, está sob coordenação do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.