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Sancionada com vetos lei que troca dívida de universidade por bolsas de estudos

Sancionado com vetos pelo Executivo, na semana passada, o texto aprovado pelo Congresso Nacional para a Medida Provisória (MP) 559/12 foi transformado na Lei 12.688/12. A norma trata de vários temas. Entre os pontos em destaque, sobre os quais incidiram vetos, consta a troca das dívidas de universidades privadas por bolsas de estudo. A lei […]
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Sancionado com vetos pelo Executivo, na semana passada, o texto aprovado pelo Congresso Nacional para a Medida Provisória (MP) 559/12 foi transformado na Lei 12.688/12. A norma trata de vários temas. Entre os pontos em destaque, sobre os quais incidiram vetos, consta a troca das dívidas de universidades privadas por bolsas de estudo.

A lei prevê que 90% das dívidas das universidades, o equivalente a R$ 13,5 bilhões, serão transformadas em bolsas do programa Prouni. Os 10% restantes deverão ser pagos em espécie no prazo de 15 anos, que começa a ser contado a partir de julho de 2013. A ideia é beneficiar cerca de 300 mil alunos.

A iniciativa, que prevê ainda a redução de 40% no valor das multas de mora, ficou conhecida como Programa de Reestruturação e Fortalecimento do Ensino Superior. O programa foi incluído no texto da medida provisória pelo relator, o deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Universidades comunitárias

Segundo o deputado, a sanção da lei representa um avanço, mesmo com os vetos, entre eles a redução de 60% das multas para as universidades comunitárias, sem fins lucrativos. “Foi uma grande vitória para as universidades brasileiras, transformar seu passivo em bolsa de estudo (90%). A redução de 40% foi uma vitória”, avalia o parlamentar.

Quanto ao veto relativo ao artigo que diz respeito às universidades comunitárias, Pedro Uczai defende que é preciso “continuar a luta para sensibilizar o governo sobre a necessidade de um tratamento diferenciado para essas universidades e, principalmente, para as universidades que tiveram origem em faculdades municipais”.

Conselhos estaduais

Também foi vetado o dispositivo que previa a manutenção da gestão dos conselhos estaduais, no caso de as universidades estarem incluídas tanto no sistema federal como no estadual.

Já a base de cálculo das dívidas, depois dos vetos, terá de ser atualizada pela taxa de juros Selic, conforme prevê o Código Tributário Nacional. Pelo texto originalmente aprovado no Congresso, quando a universidade aderisse ao programa, o valor da dívida e o número de bolsas seriam consolidados naquele momento.

Moratória

Além da redução de 40% nas multas, foram mantidos pontos como a moratória de 1 ano, ou seja, as universidades só começam a pagar as contas a partir de julho de 2013. A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil.

Licitações simplificadas

Originalmente, a MP 559 apenas permitia que a Eletrobras assumisse o controle acionário da Centrais Elétricas de Goiás (Celg). Isso permanece na lei. De especial interesse do governo federal, a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é o ponto mais polêmico incluído na medida provisória e que está consolidado na lei sancionada na semana passada. O RDC simplifica as licitações para as obras públicas.

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