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Revisor absolve Valério e sócios de corrupção e peculato

Depois de absolver o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) de todos os crimes pelos quais era acusado, o ministro Ricardo Lewandowski votou também para inocentar o publicitário Marcos Valério e seus dois sócios – Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – das acusações de peculato e corrupção ativa por supostas irregularidades no contrato da SMP&B com […]
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Depois de absolver o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) de todos os crimes pelos quais era acusado, o ministro Ricardo Lewandowski votou também para inocentar o publicitário Marcos Valério e seus dois sócios – Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – das acusações de peculato e corrupção ativa por supostas irregularidades no contrato da SMP&B com a Câmara dos Deputados e pelo pagamento de R$ 50 mil à Cunha, então presidente da Casa.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o então presidente da Câmara recebeu R$ 50 mil em 2003, repassados pela agência SMP&B, para favorecer a empresa em um processo de licitação na Casa. O MPF afirma ainda que a SMP&B teria realizado apenas 0,01% dos serviços para os quais foi contratada na Câmara, o que revelaria peculato.

Para afastar a acusação de corrupção ativa, Lewandowski afirmou que não foi provado um tratamento privilegiado dado à agência SMP&B após o recebimento de R$ 50 mil. “É elemento fundamental para o crime de corrupção ativa a prática de ato de ofício. A acusação, todavia, não logrou êxito em verificar qual o ato de ofício do grupo de Marcos Valério quando entregou os R$ 50 mil para João Paulo Cunha”, disse o revisor, que entendeu que o dinheiro fora repassado pelo PT ao deputado para a realização de pesquisas pré-eleitorais.

Sobre a denúncia de peculato, Lewandowski seguiu o entendimento de que a subcontratação de terceiros estava prevista no contrato e que os serviços foram prestados pela agência. “Não existe qualquer prova idônea ou indício de favorecimento à SMP&B no processo de licitação. As provas do parquet são meramente circunstanciais”, disse.

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